Processo 9002775-42.2025.8.23.0000
TJRR • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVODE INSTRUMENTO N.º 9002775-42.2025.8.23.0000 Ag 1 Recorrente: Estado de Roraima Procurador: Arthur Gustavo Dos Santos Carvalho Recorrida: Jordania De Souza Thome Guedelha Advogados: Jonathan Moura Vasconcelos e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial(EP30.1), interposto pelo ESTADO DE RORAIMA,com fulcro no art. 105, III, “a” e “c”, da CF,contra o acórdão do EP 23.1. Orecorrente sustenta que o julgado violou o art. 1.021, § 4.º, do CPC, além de divergir da jurisprudência do STJ. Requer o provimento do recurso. Contrarrazões (EP 36.1). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Embora o recorrente alegue violação ao art.1.021, § 4.º, do CPC, percebe-se que o acórdão recorrido está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça,de que “A interposição de agravo interno, manifestamente improcedente, enseja a aplicação da multa do art. 1021, § 4º, do CPC”. Assim, aplica-se aSúmula 83 do STJ, segundo a qual “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” ,aplicável ao recurso interposto tanto pela alínea “a”, quanto pela alínea“c”, do permissivo constitucional. A propósito: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, §§ 4ºE 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RECOLHIMENTO. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando ‘o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa’. Como consequência prevista em seu § 5º, a “interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da Justiça, que farão o pagamento ao final”. 2. A não impugnação de fundamento hábil para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso quanto ao ponto. Súmula 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2656628 - SP (2024/0197113-0), Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 10/02/2026). “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMI SSÍVEL OU IMPROCEDENTE. ART. 1021, §§ 4ºe 5º. NÃO RECOLHIMENTO. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. ‘Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa’ (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015). 2. A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da Justiça, que farão o pagamento ao final. 3.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.