Processo 9002856-54.2026.8.23.0000

TJRR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
9002856-54.2026.8.23.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 9002856-54.2026.8.23.0000 IMPETRANTE: ALTACIR NARA PEREIRA GAIA (OAB/RR 2.428) PACIENTE: SANDRA MARIA MERCÊ DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA/RR RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão da ordem, impetrado pelo advogado Altacir Nara Pereira Gaia em favor de Sandra Maria Mercê da Silva, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas da Comarca de Boa Vista, referente à Ação Penal nº 0004890-43.2017.8.23.0010. Relata o impetrante que a paciente foi condenada (EP. 192) e após a interposição de Recurso de Apelação pela defesa, sobreveio o julgamento consubstanciado no Acórdão (EP. 226), o qual deu parcial provimento ao apelo apenas para redimensionar a pena da paciente para 9 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 1.370 (um mil, trezentos e setenta) dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Além disso, aduz que o trânsito em julgado da condenação operou-se de forma definitiva no dia 22/02/2023, após inadmissão e não conhecimento dos recursos interpostos diante das Cortes Superiores. O impetrante pleiteia o recebimento do presente writ como sucedâneo de Revisão Criminal, sustentando, em síntese: a) o reconhecimento de nulidade absoluta processual, alegando ilicitude das provas obtidas mediante invasão de domicílio sem mandado judicial e sem a prévia constatação de flagrante delito, em suposta afronta ao Tema 280 da Repercussão Geral do STF; e b) a absolvição da paciente quanto ao crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), ao argumento de ausência de comprovação do vínculo de estabilidade e permanência. Ao final, o impetrante defende a possibilidade de apreciação da matéria pela via do writ, sob o fundamento de que a ilegalidade aventada se revela manifesta e aferível por prova pré-constituída. Com esses argumentos, requer a concessão da ordem. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O presente habeas corpus, não comporta conhecimento e será julgado monocraticamente, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao art. 3º do Código de Processo Penal, e do artigo 91, incisos III e XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Com efeito, sabe-se que o Habeas Corpus é Ação Constitucional prevista no inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder que ameace o direito de locomoção. Ainda, o Código de Processo Penal dispõe no artigo 647 que será concedido Habeas Corpus toda vez que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. O artigo 648 do Código de Processo Penal prevê, por sua vez, que será a coação considerada ilegal quando, in verbis: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: I - quando não houver justa causa; II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados