Processo 9002875-60.2026.8.23.0000

TJRR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
9002875-60.2026.8.23.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 Câmara Criminal Habeas Corpus nº 9002875-60.2026.8.23.0000 Impetrantes: Jader Serrão da Silva - OAB/RR n. 1365N e Marcelo Bruno Gentil Campos - OAB/RR n. 460B Paciente: Vitor Manuel Wanderley de Moraes Autoridade Coatora: Juízo de Direito da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas da Comarca de Boa Vista Relator: Desembargador Jésus Nascimento. DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Vitor Manuel Wanderley de Moraes, alegando suposto constrangimento ilegal perpetrado pelo Juízo das Garantias da Comarca de Pacaraima, nos autos de n. 0826168-52.2026.8.23.0010. Narram os impetrantes que o paciente foi preso em flagrante em 18/03/2026, após policiais militares ingressarem, sem mandado judicial, em sua residência, ocasião em que foram apreendidos entorpecentes, uma balança de precisão e dinheiro, tendo a custódia sido posteriormente convertida em prisão preventiva. Sustenta que, após a prisão, obteve registro audiovisual e fotografias do imóvel que demonstrariam a inexistência das fundadas razões invocadas para o ingresso domiciliar, por evidenciarem que o portão estava fechado e que os próprios policiais o manipularam para acessar a residência. Aduz que tais elementos foram apresentados em pedido de relaxamento da prisão perante o Juízo de origem, o qual, entretanto, foi tratado como simples pedido de revogação da prisão preventiva, deixando de apreciar a alegada ilegalidade do ingresso domiciliar sob o fundamento de que a matéria deveria ser analisada apenas no curso da ação penal. Afirma, ainda, que o presente writ não configura reiteração de impetração anterior, pois se volta contra novo ato coator e está amparado em prova superveniente. Sustenta que o ingresso na residência ocorreu sem mandado judicial, consentimento ou fundadas razões, circunstância que acarreta a ilicitude das provas produzidas e afasta a justa causa para a manutenção da prisão preventiva. Subsidiariamente, requer a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. Destarte, requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, com a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente ou, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pugna pela concessão definitiva da ordem para reconhecer a ilegalidade do ingresso domiciliar, declarar ilícitas as provas dele decorrentes, determinar o relaxamento da prisão ou, subsidiariamente, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A inicial foi instruída com os documentos de EP 1.1 a 1.3. À vista da acessibilidade ao inteiro teor das peças processuais via Projudi dispenso as informações da autoridade apontada como coatora. É o relatório. Decido. Não me convencem, a princípio, os argumentos trazidos pelos impetrantes, mormente neste momento processual de cognição sumária. Vejamos. Embora o impetrante tenha apresentado registros audiovisuais e fotografias posteriormente obtidos, sustentando que tais elementos demonstrariam a incompatibilidade da narrativa policial com a dinâmica dos fatos, o conteúdo desse material não conduz, de forma inequívoca, à conclusão pretendida. Com efeito, as imagens registram apenas parte da movimentação ocorrida nas proximidades do imóvel, a partir de ângulo lateral e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados