Processo 9003061-83.2026.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9003061-83.2026.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 CÂMARA CÍVEL - PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9003061-83.2026.8.23.0000 AGRAVANTE: Mapfre Vida S/A Advogado: OAB 13721N-GO – Jaco Carlos Silva Coelho AGRAVADO: Huydison Souza Arruda Advogados: OAB 1286N-RR/Fabiano Vasconcelos Braz - OAB 619N-RR/Edson Silva Santiago e OAB 1280N-RR/Ostivaldo Menezes do Nascimento Júnior RELATORA: Desª. Tânia Vasconcelos DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo e antecipação de tutela recursal, interposto por contra a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Mapfre Vida S/A Comarca de Boa Vista nos autos da Ação de Cobrança nº 0816076-15.2026.8.23.0010. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que o prazo prescricional para ajuizamento da ação de cobrança de seguro inicia-se com a ciência inequívoca da invalidez atestada pelo laudo médico e não da data da recusa da cobertura securitária, como mencionou o magistrado a quo. Segue argumentando, que a ação fora proposta após 1 ano e 8 meses da emissão do laudo médico atestando a incapacidade, revelando-se o transcurso do prazo prescricional previsto no art. 206, § 1.º, II do Código Civil. Requer, por fim, a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o reconhecimento do transcurso do prazo prescricional, extinguindo a ação de cobrança com resolução do mérito. É o breve relato. . DECIDO Compulsando os autos, verifica-se que o recurso não comporta conhecimento, haja vista que a hipótese não se enquadra nas abarcadas pelo rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil e o caso não atrai a aplicação da tese da taxatividade mitigada (REsp 1.696.396/MT), sobretudo porque ausente efetiva urgência para apreciação da matéria, que poderá ser devidamente conhecida, sem prejuízo, em preliminar de apelação. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO . I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou preliminar de prescrição em ação de indenização por danos morais. 2 . A autora alegou erro médico durante o parto, exigindo indenização. 3. A decisão agravada entendeu que a ação foi ajuizada no prazo prescricional, conforme o art. 27 do CDC . II. Questão em discussão: 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão, que rejeitou a preliminar de prescrição, é passível de agravo de instrumento. III . Razões de decisão: 5. O art. 1.015 do CPC estabelece hipóteses taxativas para cabimento do agravo de instrumento . 6. A decisão que rejeitou a preliminar de prescrição não se enquadra nas situações previstas no referido artigo. 7. Ausente urgência que justifique a apreciação imediata da matéria . 4. Dispositivo e Tese: 8. Não conheço do recurso. 9 . Tese de julgamento: "1. A decisão que rejeita a preliminar de prescrição não é passível de agravo de instrumento. 2. A matéria poderá ser apreciada em eventual recurso ." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: CDC, art. 27. - Jurisprudência: TJSP, Agravo de de apelação Instrumento 2270589-62.2024 .8.26.0000, Rel. Salles Rossi, 8ª Câmara de Direito Privado, j . 29/10/2024. Agravo de Instrumento 2070300-16.2024.8 .26.0000, Rel. Salles Rossi; 8ª Câmara de Direito Privado, j. 3/4/2024 . Agravo de Instrumento 2307105-52.2022.8.26 .0000; Rel. Mauro Conti Machado; 16ª Câmara de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados