Processo 9003692-61.2025.8.23.0000

TJRR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
9003692-61.2025.8.23.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9003692-61.2025.8.23.0000 AGRAVANTE: UNAMA FACULDADE DA AMAZÔNIA DE BOA VISTA ADVOGADO: OAB 30100N-GO - HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES AGRAVADO: MONYQUE DIAS TRINDADE DA SILVA ADVOGADO:OAB 266D-RR - JEANE MAGALHAES XAUD RELATOR: DES. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por SER EDUCACIONAL S.A. (UNAMA FACULDADE DA AMAZÔNIA DE BOA VISTA) em face da decisão interlocutória de mov. 38.1 proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0851316-36.2024.8.23.0010. A referida decisão singular, acolhendo integralmente os requerimentos deduzidos pela Agravada, determinou a conversão da obrigação de fazer (consistente na efetivação de sua matrícula no curso de Odontologia com bolsa integral do PROUNI) em perdas e danos. Consequentemente, o juízo originário condenou a instituição agravante ao pagamento de R$ 212.352,00 a título de indenização substitutiva, bem como ao pagamento de R$ 41.000,00 relativos à consolidação de multa diária (astreintes), estipulando honorários de 20% sobre o débito atualizado em favor da Defensoria Pública. Em suas razões recursais, a instituição de ensino Agravante argui, preliminarmente, a nulidade absoluta da decisão por violação ao contraditório prévio (decisão-surpresa), uma vez que não lhe foi oportunizada qualquer manifestação acerca do pedido de conversão, da extensão dos danos, da suficiência de provas ou do cômputo da multa, infringindo as disposições dos arts. 9º e 10 do CPC. No mérito, assinala que a decisão operou modificação indevida no título executivo, criando condenação pecuniária nova com base puramente abstrata, utilizando o valor atribuído à causa (mera estimativa) sem qualquer suporte documental que ateste o efetivo prejuízo sofrido (notas fiscais, boletos ou contratos de matrícula em outra instituição). Argumenta, ademais, o excesso e a desproporcionalidade das astreintes, destacando que a penalidade perdeu seu caráter coercitivo a partir do momento em que a própria exequente alterou unilateralmente a sua situação fática ao ingressar e frequentar outra instituição de ensino superior, demonstrando desinteresse no cumprimento da tutela específica. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso. Recebidos os autos, este Relator acolheu o pedido liminar, oportunidade na qual foi concedido o efeito suspensivo postulado, ante a constatação de forte indício de nulidade por cerceamento de defesa e o manifesto perigo de dano financeiro decorrente da imediata exigibilidade das altas quantias. Devidamente intimada, a Agravada apresentou contrarrazões, aduzindo a higidez da decisão guerreada sob o argumento de que a conversão em perdas e danos constitui mera adequação executiva autorizada pelo art. 499 do CPC, provocada exclusivamente pela mora da instituição de ensino. Defendeu a adequação do montante indenizatório com base no benefício econômico frustrado e a legitimidade das astreintes acumuladas devido à inércia da executada, postulando pelo desprovimento do agravo. É o necessário a relatar. Inclua-se o recurso na pauta de julgamento eletrônico, na forma prevista no art. 109 do RITJRR. Boa Vista, data do sistema. Des. Mozarildo Monteiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados