Processo 9003726-36.2025.8.23.0000
TJRR • Agravo Interno Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9003726-36.2025.8.23.0000 Ag 1 AGRAVANTE: ANTONIA DALVA RODRIGUES AGRAVADO: BANCO C6 S.A. E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Antonia Dalva Rodrigues contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento anteriormente manejado, mantendo o indeferimento do benefício da justiça gratuita integral. Na origem, a agravante ajuizou ação de conhecimento buscando a repactuação de dívidas, momento em que pleiteou a assistência judiciária gratuita. O juízo de primeiro grau, após determinar a comprovação da hipossuficiência, entendeu por indeferir a benesse total, mas concedeu, de ofício, a redução das custas para 20% do valor devido, facultando o parcelamento em até 12 vezes. Inconformada, a parte interpôs agravo de instrumento sustentando que sua renda líquida é integralmente consumida por empréstimos e despesas básicas, tese que foi afastada por este juízo em sede monocrática ante a ausência de demonstração concreta da impossibilidade de pagamento e o descumprimento do dever de exibir extratos bancários. No presente recurso interno, a agravante reitera possuir rendimento líquido real de R$ 1.669,17, afirmando que o saldo remanescente é absorvido por gastos com saúde decorrentes de diabetes. Pugna, assim, pela revisão da decisão agravada, para fins de que seja concedido o benefício da gratuidade de justiça. Recurso tempestivo (EP 2). Contrarrazões (EP 10). É o necessário a relatar. Inclua-se o feito em pauta de julgamento virtual. Boa Vista - RR, 25 de maio de 2026. (ae) Desa. Elaine Bianchi – Relatora PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça, - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9003726-36.2025.8.23.0000 Ag 1 AGRAVANTE: ANTONIA DALVA RODRIGUES AGRAVADO: BANCO C6 S.A. E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI VOTO Trata-se de Agravo Interno interposto por Antonia Dalva Rodrigues contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça integral, embora preservada a redução e o parcelamento deferidos pelo juízo de piso. Em que pese o esforço argumentativo da agravante, a decisão monocrática deve ser mantida por seus próprios fundamentos, acrescida dos seguintes esclarecimentos que se fará na ocasião do julgamento do presente recurso. Ressalte-se, inicialmente, que a concessão da gratuidade judiciária exige a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso em tela, houve comando judicial específico para a juntada de extratos bancários e de cartões de crédito. A agravante, contudo, optou por apresentar planilhas unilaterais e recibos esparsos, esquivando-se de exibir a movimentação bancária integral. A ausência desses documentos impede o Judiciário de aferir a real capacidade financeira da parte, configurando omissão que atrai a presunção contrária à alegação de pobreza. Pois bem. A tese de que a renda líquida seria de apenas R$ 1.669,17 não subsiste para fins de gratuidade. A diferença entre a renda percebida (bruto: 14.756,87 / líquido: R$ 5.127,07) e o valor remanescente deve-se ao pagamento de vultosos empréstimos…
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