Processo 9004131-72.2025.8.23.0000
TJRR • Agravo de Execução Penal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 RECURSO ESPECIAL NOAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL N.º 9004131-72.2025.8.23.0000. Recorrente: Bruno Yago Duarte Mâcedo de Figueiredo. Advogado: Jose Vanderi Maia. Recorrido: Ministério Público do Estado de Roraima. DECISÃO Trata-se de recurso especial (EP 29.1), interposto por BRUNO YAGO DUARTE MÂCEDO DE FIGUEIREDO, com fulcro no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, contra o acórdão do EP 22.1, pp. 1/2 . O recorrente alega, em suas razões, que o referido julgado violou o art. 42 do CP e o art. 111 da LEP, bem como divergiu da jurisprudência do STJ. Requer, assim, a reforma do julgado. Em contrarrazões (EP 35.1), o recorrido pugna, pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso especial deve reunir os seguintes pressupostos de admissibilidade: cabimento, interesse, legitimidade, inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer, tempestividade, preparo, regularidade formal e prequestionamento. No caso, o recurso merece ser admitido, pois preenche todos esses pressupostos. Observa-se que a matéria suscitada foi objeto de apreciação por esta Corte, estando devidamente prequestionada, conforme acórdão constante do EP 22.1, cuja ementa é a seguinte: “DIREITO PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL) E TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). (1) MÉRITO. (1.1) PEDIDO DE ABATIMENTO DE PERÍODO DE PRISÃO REFERENTE A PROCESSO ANTERIOR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS EXIGIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMETIMENTO DE NOVO DELITO EM DATA POSTERIOR À CUSTÓDIA QUE SE PRETENDE DETRAIR. IMPOSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE ‘CRÉDITO’ DE PENA PARA INFRAÇÕES FUTURAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FOI INDEVIDAMENTE CUMPRIDA, EIS QUE INEXISTENTE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OU HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM FAVOR DO AGRAVANTE. (1.2) NATUREZA DA PRISÃO ANTERIOR. PERÍODO INTEGRALMENTE UTILIZADO PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM OUTRO FEITO. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO INDEVIDA. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA TOTAL COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais de Boa Vista/RR, que indeferiu o pedido de detração penal de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias. O agravante cumpre pena unificada de 12 (doze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, decorrente das condenações na Ação Penal nº 0816369-63.2018.8.23.0010 (roubo majorado, com pena de 05 anos e 04 meses) e na Ação Penal nº 0800971-37.2022.8.23.0010 (tráfico de drogas, com pena de 07 anos). II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em (i) verificar se estão presentes os requisitos para a detração de tempo de prisão cumprido em processo distinto; e (ii) saber se o período pleiteado pode ser considerado ‘sobra’ de pena passível de abatimento em nova execução. III. Razões de decidir 3. De acordo com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a detração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.