Processo 9014831-39.2010.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 9014831-39.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: FABIANA GROSSI ORSI CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO SA CPF: 60.746.948/3571-00 e outros SENTENÇA Assunto: Expurgos Inflacionários. ADPF 165. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que se trata de ação ajuizada por FABIANA GROSSI ORSI contra BANCO BRADESCO S.A e BANCO ECONOMICO S/A EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL, buscando recebimento de diferenças de correção monetária (expurgos inflacionários), decorrentes do plano econômico COLLOR I (detinha, junto ao Banco réu, a conta de depósito em caderneta de poupança nº 0014678-67, com data de aniversário, do dia 01 de abril de 1990 e 01 de maio de 1990). Pede seja a parte promovida condenada a restituir, à parte autora, o valor correspondente à diferença de créditos devidos-em sua Caderneta de Poupança, em face do lançamento incorreto da remuneração relativa ao período de maio e junho de 1990, devidamente atualizada e acrescida da pertinente remuneração calculada mediante a aplicação de juros capitalizados, correção monetária e juros legais. A presente ação foi distribuída em 16.03.2010. Na presente demanda, não foi possível a composição entre as partes. Contestação juntada nos autos, com preliminares alegadas de impossibilidade jurídica do pedido (decretação de liquidação extrajudicial do Banco Econômico); e ilegitimidade passiva (recursos transferidos para o BACEN). Manifestação da parte autora requerendo a substituição do BANCO ECONOMICO pelo BANCO BRADESCO S.A, em razão de alienação de carteira. Houve, então, petição do BANCO BRADESCO alegando sua ilegitimidade passiva, por não ser o sucessor do BANCO ECONOMICO S.A; além de ter suscitado a prejudicial de mérito da prescrição. A parte autora apresentou impugnações às contestações. O processo estava suspenso até o julgamento da ADPF 165 e do RE 631.363, pelo STF. FUNDAMENTAÇÃO – Da justiça gratuita Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo, diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis. - Da preliminar de ilegitimidade passiva/Da denunciação à lide/Da incompetência do Juízo Conforme teoria da asserção, a legitimidade para figurar no polo passivo do feito diz respeito à verificação da pertinência abstrata com o direito material controvertido. Assim, se em uma análise preliminar do feito, verifica-se que os pedidos da parte autora devem ser dirigidos às partes rés, em razão dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, há, portanto, pertinência subjetiva para a ação. Nada impede que, eventualmente, verifique-se que o direito alegado na inicial não existia, o que implicará a extinção do processo com resolução do mérito, mais precisamente com a improcedência do pedido da parte autora; contudo, não será, como se vê, hipótese de extinção sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.