Processo 9890100-15.2006.5.09.0069

TRT9 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
9890100-15.2006.5.09.0069
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ACPCiv 9890100-15.2006.5.09.0069 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18c383 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Na sentença exequenda proferida nos autos em ID 89df8ec o reclamado foi condenado em obrigações de fazer e não fazer relacionadas à jornada de trabalho no tocante à limitação por empregado de duas horas extras diárias, concessão de intervalo intrajornada mínimo e concessão de intervalo mínimo de 11 horas consecutivas previsto no art. 66 da CLT (excetuando-se as hipóteses de exceção legal dos artigos 58, § 1º, 61, 71, § 3º e 158, parágrafo único, "a", todos da CLT, fatos que devem ser devidamente comprovados pela ré nos autos), sob pena de pagamento de multa diária equivalente a 10% do salário mínimo nacional, por empregado, para cada violação das referidas determinações, e na mesma decisão foi determinado à Delegacia Regional do Trabalho que mantivesse fiscalização periódica no estabelecimento reclamado, a fim de verificar o fiel cumprimento do título executivo, comunicando nos autos eventual descumprimento. Em sede de execução, o reclamado quitou o débito e os autos foram arquivados. Porém, através de sua manifestação de ID 615ae2e o MPT informou que a Superintendência Regional do Trabalho no Paraná realizou fiscalização na empresa reclamada e constatou novos descumprimentos relacionados às obrigações de fazer e não fazer impostas neste feito, as quais resultaram na lavratura de novos autos de infração acostados no #id:c2c853f a #id:98fcba3 e, diante desses novos descumprimentos, o MPT requer a aplicação de novas multas a partir dos critérios fixados no título executivo judicial, no montante total atualizado de R$ 18.155,20, isso em relação a 112 trabalhadores que foram lesados. Instada a manifestar-se a respeito, o reclamado argui no #id:fb05d09 a prescrição da pretensão, ao argumento de que ante o trânsito em julgado da sentença são incabíveis novos requerimentos com base em fatos supervenientes, sob pena de ofensa à coisa julgada material, nos termos do art. 508 do CPC, bem como sustenta que não incorreu em nenhuma irregularidade relacionada à jornada de trabalho de seus colaboradores, afirmando que os relatórios colacionados pelo MPT nos autos foram elaborados de forma unilateral e não lhe foram enviados, bem como que apresentou defesa administrativa em todos os autos de infração gerados e que inexistem quaisquer irregularidades, impugnando os fatos noticiados e requerendo a improcedência do pedido. Pois bem. Quanto à prescrição invocada pelo reclamado e consequente ofensa à coisa julgada material, não lhe assiste razão. Isso porque na sentença exequenda, mantida no particular aspecto pelas instâncias superiores, não há limitação temporal expressa quanto à observância das obrigações de fazer e não fazer pelo reclamado, mormente porque a Ação Civil Pública visa repudiar a renovação da conduta ilícita praticada pelo empregador. Nesse ponto, destaca-se que na sentença determinou-se expressamente a expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho para que mantivesse fiscalização periódica no estabelecimento reclamado, a fim de verificar o fiel cumprimento do título executivo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados