Penhora: o que é e quais bens podem ser penhorados
Resposta: penhora é o ato que separa bens ou valores do devedor para garantir o pagamento de uma dívida em execução. Pode recair sobre dinheiro em conta, veículos, imóveis e outros bens — mas a lei protege alguns itens como impenhoráveis.
Consulte o processo no seu nome
Digite seu CPF, nome ou o número do processo e veja a situação atualizada:
Pontos principais
- Garante a futura satisfação da dívida na execução.
- Dinheiro em conta é prioridade (via Sisbajud); depois veículos e imóveis.
- Salário e bem de família, em regra, são impenhoráveis (com exceções).
- O devedor é intimado da penhora e pode impugná-la.
O que fazer agora
Se houve penhora, verifique o que foi constrito e os prazos para impugnar. Não ignore os prazos — em execuções e cobranças, perder o prazo pode levar a penhora ou revelia. Procure um advogado para apresentar defesa (embargos/impugnação) ou negociar, e acompanhe o processo pelo seu CPF, nome ou número.
Conteúdos relacionados
Perguntas frequentes
Em regra não, por ser verba alimentar — salvo exceções legais (ex.: pensão alimentícia e percentuais admitidos pela jurisprudência).
Em regra é impenhorável, mas há exceções (ex.: dívida do próprio imóvel, fiança locatícia).
Consulte o processo pelo seu CPF/nome — a penhora aparece no andamento, com intimação ao devedor.
Consulte seu processo, de graça
Por CPF, nome ou número — em todos os tribunais.
Consultar Processo Agora →