Renato Gabriel Vieira
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Processos por nome
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Os processos localizados tramitam em Tribunal de Justiça de São Paulo, TRT2. As publicações vão de 13/08/2025 a 10/09/2026. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal, e podem se referir a pessoas homônimas. Constar como parte não indica culpa nem resultado do processo.
- Processo 1000810-03.2025.5.02.0421TRT2 · 10/09/2026 · Polo ativoPolo ativo: Carrefour Comercio e Industria Ltda · Polo ativo: Ilana Bacicurinski de Andrade
- Processo 0275600-55.1996.5.02.0017TRT2 · 31/08/2026 · Polo ativoPolo ativo: Abner Versolato · Polo ativo: Ademildes Monteiro Costa · Polo ativo: Alberto Cezar Gunther · Polo ativo: Aldemar de Almeida
- Processo 0022715-13.2019.8.26.0053TJ de São Paulo · 13/05/2026 · Polo ativoPolo ativo: Alzira Ribeiro dos Santos · Polo ativo: Amauri Berton · Polo ativo: Analia Abel de Melo · Polo ativo: Antonio Nanini
- Processo 1065641-50.2023.8.26.0053TJ de São Paulo · 30/03/2026 · Polo ativo
- Processo 0003374-94.2002.8.26.0053TJ de São Paulo · 24/11/2025 · Polo ativoPolo ativo: Alcides Bottoni · Polo ativo: Claudette de Arruda Pontarolli · Polo ativo: Clementina Thereza Consorti Mendes · Polo ativo: Clety Amabile Pin Thome
- Processo 0000585-29.2025.8.26.0082TJ de São Paulo · 17/11/2025 · Polo passivoPolo ativo: Bruno Lopes Gomes · Polo passivo: Edilaine Cristina Lopes
- Processo 0039559-82.2012.8.26.0053TJ de São Paulo · 13/08/2025 · Polo ativoPolo ativo: Alice Thobias de Aguiar · Polo ativo: Alzira Ribeiro dos Santos · Polo ativo: Amauri Garcia Porto · Polo ativo: Analia Abel de Melo
Processo 1065641-50.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Acumulação de Proventos - Renato Gabriel Vieira - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. À serventia para verificar a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE IMAI RICARDO (OAB 33