Panorama dos processos de precatório e requisição de pagamento em Distrito Federal: 7.682 processos acompanhados, distribuição por classe, fase e ano. Dados agregados de fontes oficiais.
Esta página reúne o que a base do Juri+ acompanha sobre requisições de pagamento em Distrito Federal. São 7.682 processos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, expedição de requisitório ou precatório já autuado, todos localizados a partir de publicações oficiais nos diários de justiça e confirmados no processo.
Do total, 477 já estão autuados na classe Precatório — ou seja, a requisição foi expedida e o crédito entrou na fila orçamentária. O restante está em fases anteriores, que é onde o crédito ainda não apareceu em nenhuma lista pública.
Os números desta página são agregados. Não publicamos nome, CPF nem número de processo individual: o detalhe por crédito é entregue apenas sob contrato, com finalidade declarada.
| Classe processual | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública | 2.760 | 35.9% |
| Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas | 1.364 | 17.8% |
| Cumprimento de Sentença | 1.034 | 13.5% |
| Agravo de Instrumento | 767 | 10.0% |
| Precatório | 477 | 6.2% |
| Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | 362 | 4.7% |
| Procedimento do Juizado Especial Cível | 270 | 3.5% |
| Procedimento Comum Cível | 97 | 1.3% |
| Execução de Título Extrajudicial | 91 | 1.2% |
| Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos | 62 | 0.8% |
Cada processo avança por uma esteira de verificação. Quanto mais adiantada a fase, mais confirmado está o crédito — e mais cedo, menos gente já procurou o credor.
| Fase | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Identificado no diário | 7.426 | 96.7% |
| Polo passivo confirmado | 9 | 0.1% |
| Valor apurado | 54 | 0.7% |
| Homologação verificada | 136 | 1.8% |
| Qualificado | 57 | 0.7% |
| Ramo | Processos | Participação |
|---|---|---|
| Justiça Estadual | 7.682 | 100.0% |
As classes abaixo são as que realmente aparecem neste recorte, na ordem de volume. Cada uma indica um momento diferente do crédito — e um preço diferente.
É a fase em que o credor cobra em juízo o valor que já ganhou. Como o devedor é a Fazenda Pública, o pagamento não sai por penhora: depois que os cálculos são homologados, o juiz expede uma requisição ao tribunal. É a origem da maior parte dos precatórios — e a fase em que o crédito existe mas ainda não apareceu em nenhuma lista pública.
Cumprimento de sentença coletiva: um único processo que se desdobra em execuções individuais, cada uma podendo gerar sua própria requisição. Volume alto de credores vinculados a uma mesma decisão.
Recurso contra decisão interlocutória. Aparece no acervo quando há discussão sobre o valor homologado ou sobre a própria expedição do requisitório — sinal de crédito ainda em disputa.
Processo já autuado como precatório: a requisição foi expedida e o crédito entrou na fila orçamentária do ente devedor, para pagamento em exercício futuro. A partir daqui o crédito é público e disputado — o preço de aquisição costuma ser pior do que nas fases anteriores.
Rito dos juizados, de valor menor e trâmite rápido. Contra a Fazenda, tende a terminar em RPV e não em precatório — por isso é importante separar essa classe antes de montar carteira.
Ação de conhecimento pelo rito comum: ainda se discute o direito. Só vira crédito líquido depois da sentença, do trânsito em julgado e da homologação dos cálculos.
97% dos processos deste recorte estão na fase mais inicial, recém-identificados no diário. É onde o crédito é mais barato e onde o credor ainda não recebeu proposta de ninguém — e também onde mais falta confirmação.
Na outra ponta, 193 processos (3%) já passaram pela verificação de homologação. Esses são os que sustentam uma decisão de compra sem trabalho adicional de conferência.
1% dos registros já têm valor apurado a partir dos autos. Onde o valor não aparece, é porque a fonte pública ainda não o expôs — e não porque foi estimado por nós: não publicamos número que não saiu do processo.
O volume de 2026 está 260% acima do de 2025, indicando estoque de crédito em crescimento neste recorte.
Distribuição dos registros pelo ano da publicação que originou cada um. Reflete a janela em que este recorte passou a ser acompanhado, e não a idade dos créditos: um processo antigo entra na base no dia em que aparece no diário.
| Ano | Processos | Participação |
|---|---|---|
| 2026 | 6.013 | 78.3% |
| 2025 | 1.669 | 21.7% |
Na Justiça Estadual, quem paga é o estado, o município, a autarquia ou a fundação — e a capacidade de pagamento varia enormemente de um ente para outro. Alguns quitam no exercício previsto; outros acumulam atraso e entram em regime especial de parcelamento.
É justamente essa diferença que cria oportunidade: o deságio praticado no estadual e no municipal é bem maior que no federal, e a concorrência por esses créditos é menor porque exige conhecer ente por ente.
Em qualquer esfera vale a ordem cronológica de apresentação, com duas exceções que furam a fila: credores com 60 anos ou mais, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência têm preferência, até o limite de três vezes o teto da RPV. Essa preferência muda o prazo real de recebimento e, portanto, o preço do crédito.
| Tribunal | Processos | Participação |
|---|---|---|
| TJDFT | 7.682 | 100.0% |
Quem julga o crédito muda o prazo e o procedimento.
Mesmo recorte, estado por estado.
Entregamos o detalhe por crédito — credor, ente devedor, valor apurado, fase e exercício — em lote fechado, entrega recorrente ou integração. Sem tabela pública: o escopo e o valor saem conforme o recorte que você precisa.
São 7.682 processos acompanhados, entre cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, requisições expedidas e precatórios já autuados. O número muda todo dia, conforme as publicações dos diários oficiais.
De fontes públicas oficiais: Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Portal de Serviços do Poder Judiciário, consultas públicas dos tribunais e DataJud do CNJ. Não usamos fonte privada nem dado comprado de terceiros.
Nesta página, não. Aqui só publicamos números agregados. A identificação do credor faz parte da entrega contratada, com base legal e finalidade declarada, e o titular pode pedir exclusão a qualquer momento.
O precatório é a requisição de valor acima de 60 salários mínimos e entra na fila orçamentária do ente devedor. A RPV é de valor menor e é paga em prazo curto, fora da fila. Os dois aparecem com numeração parecida, por isso separamos pela leitura do movimento processual.
Não há tabela pública de preço. O escopo é definido caso a caso — tribunais, ente devedor, exercício orçamentário e periodicidade — e o valor sai a partir disso. O primeiro passo é falar com o comercial.
Sim. O recorte é definido por tribunal, ente devedor, ramo da Justiça, classe processual, faixa de valor e exercício orçamentário. Não é obrigatório contratar a base inteira, e a entrega pode vir em lote fechado, de forma recorrente ou por integração no seu sistema.
Todos os dias. As publicações dos diários oficiais são lidas diariamente e os processos avançam de fase automaticamente conforme novos atos aparecem. Esta página é reprocessada periodicamente a partir do acervo, então os agregados acompanham esse movimento.
A primeira fase é a identificação no diário — o processo entrou no radar, mas nada foi confirmado. As intermediárias confirmam quem é o ente devedor no polo passivo e apuram o valor nos autos. As fases finais verificam a homologação dos cálculos, que é o marco em que o crédito deixa de ser expectativa e passa a ser valor fixado.
Números agregados a partir de publicações oficiais, atualizados periodicamente. Esta página não identifica credores: não exibimos nome, CPF nem número de processo individual. Precatório e RPV são separados pela leitura do movimento processual.