Processo 0000059-41.2026.5.19.0060
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES ATOrd 0000059-41.2026.5.19.0060 AUTOR: ROSEMEYRE DA SILVA GOMES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL 1 - Trata-se de fase de liquidação. A perita apresentou cálculos (Id 1abbd94), impugnados pela reclamada (Id 1e086a0), com esclarecimentos prestados e retificações aceitas (Id ed018f3). 2 - Após detida análise, concluiu o Juízo que a liquidação encontra-se em estrita conformidade com o comando sentencial. Os erros apontados pela reclamada quanto ao cálculo do APIP foram sanados. Não subsistem erros matemáticos ou de metodologia capazes de infirmar a conta. O valor total de R$ 92.148,03 apresenta-se adequado, razão pela qual, ante a clareza e a retificação procedida pela perita, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza os efeitos legais e jurídicos que deles se espera os cálculos de liquidação de Id 1abbd94. 3 – Fixa-se os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem suportados pela reclamada, dada a sucumbência na fase de liquidação, devendo ser depositados pela parte devedora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução. 4 - Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento da execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução forçada (art. 880 da CLT). 5 – Inerte a executada, protocole-se para penhora de valores junto ao sistema SISBAJUD (teimosinha) até o limite da presente execução. 6 - Sendo infrutífero ou insuficiente o resultado obtido, à consulta aos convênios RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e CNIB para localização de bens em nome da executada, ficando desde já determinada a penhora de eventuais bens livres que sejam localizados. 7 - Frustrada as providências anteriores, expeçam-se mandados de penhora e avaliação. 8 - Decorrido o prazo estipulado no art. 883-A, da CLT, não logrando êxito, proceda a Secretaria da Vara, à inclusão da litisconsorte no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. UNIAO DOS PALMARES/AL, 13 de julho de 2026. DOUGLAS CORREIA DE CERQUEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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