Processo 0000067-56.2026.5.07.0026
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATSum 0000067-56.2026.5.07.0026 RECLAMANTE: RAIMUNDO EDUARDO DE LIMA PACIFICO RECLAMADO: CEARA SEGURANCA DE VALORES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876f962 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que segue(m) abaixo dispositivo(s) que forma(m) a coisa julgada nos presentes autos, após recurso da sentença: Sentença: "-CONCLUSÃO. Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta da presente Reclamação Trabalhista, proposta por RAIMUNDO EDUARDO DE LIMA PACIFICO em face de CEARÁ SEGURANÇA DE VALORES LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, decido: a) rejeitar as preliminares suscitadas pela segunda reclamada; b) pronunciar a prescrição quinquenal das pretensões vencidas anteriormente a 15/01/2021; c) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante na presente ação; Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos termos da fundamentação Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante de R$ 880,00, calculadas sobre o valor da causa, isento. Intimem-se as partes.". Acórdão/Decisão em grau de recurso: "DISPOSITIVO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do reclamante por ausência de dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela segunda reclamada; conhecer do recurso ordinário e negar-lhe provimento, para manter integralmente a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Participaram do julgamento os Desembargadores José Antonio Parente da Silva, Durval Cesar de Vasconcelos Maia (Relator) e Carlos Alberto Trindade Rebonatto. Presente, ainda, o membro do Ministério Público do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva. Fortaleza, 11 de junho de 2026.". Certidão do Trânsito em Julgado: "Certifico que, em 07/07/2026, a sentença/acórdão transitou em julgado.". Nesta data, 08 de julho de 2026, eu, FRANCISCO THIAGO FERREIRA DOS ANJOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, arquivem-se os autos definitivamente Expedientes necessários. A publicação deste despacho ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação das partes. IGUATU/CE, 09 de julho de 2026. NEY FRAGA FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEARA SEGURANCA DE VALORES LTDA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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