Processo 0000092-14.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE RORSum 0000092-14.2026.5.19.0001 RECORRENTE: ALINE MABEL NOVAES CORREIA E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) PROCESSO nº 0000092-14.2026.5.19.0001 (RORSum) RECORRENTE: ALINE MABEL NOVAES CORREIA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL , ALINE MABEL NOVAES CORREIA RELATOR: GUSTAVO TENORIO CAVALCANTE I. Ementa Ementa. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEGRAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos ordinários interpostos pela reclamada e pela reclamante contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. A reclamada busca a exclusão da integração salarial dos prêmios sobre vendas e seus reflexos, a dedução/compensação dos valores quitados e a limitação da condenação ao valor da inicial. O reclamante postula os reflexos da verba em APIP e Abono Pecuniário, bem como para incluir os sábados no Repouso Semanal Remunerado e não apenas os domingos e feriados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a natureza jurídica da verba "1037 - PREMIAÇÃO VENDA" e seus reflexos; (ii) a dedução/compensação dos valores pagos; (iii) a forma de cálculo dos reflexos em férias; (iv) a limitação da condenação ao valor da inicial; (v) os reflexos da premiação em APIP, abono pecuniário e no dia de sábado como RSR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A verba "1037 - PREMIAÇÃO VENDA", paga de forma habitual e vinculada à venda de produtos e cumprimento de metas, possui natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, nos termos da Súmula nº 93 do TST e da jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A premiação de vendas deve repercutir nas verbas de RSR (Repouso Semanal Remunerado), APIP/abono pecuniário e PLR, por se tratar de comissão e pela sua natureza remuneratória. 5. Quanto ao cálculo dos reflexos em férias, assiste razão à recorrente. O art. 142, § 6º, da CLT estabelece que, quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o empregado terá direito à remuneração da semana de férias na proporção da média percebida durante os doze meses que precederem a concessão das férias. Assim, como as comissões eram pagas trimestralmente, a apuração do reflexo em férias deverá observar a média duodecimal dos valores pagos nos doze meses do período aquisitivo correspondente. 6. A a indicação feita na peça vestibular traduz mera estimativa e não limita a condenação em liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da reclamada improvido e recurso ordinário da reclamante provido. Tese de julgamento: "1. As verbas pagas habitualmente em decorrência da venda de produtos, em cumprimento de metas estabelecidas pelo empregador, possuem natureza salarial, integrando a remuneração do empregado. 2. A natureza salarial de comissões e prêmios pagos em decorrência de vendas acarreta a repercussão em outras verbas trabalhistas, como RSR, APIP/abono pecuniário e PLR. 3. Os reflexos das comissões em férias devem ser apurados pela média duodecimal dos valores pagos nos doze meses do período aquisitivo correspondente, conforme o art. 142, § 6º, da CLT. 4. A indicação de valores na petição inicial constitui mera estimativa e não limita o valor da condenação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 130, 131, 132; CLT, art. 457, § 4º; art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.