Processo 0000145-83.2026.5.19.0004
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000145-83.2026.5.19.0004 RECORRENTE: LUCIA DE FATIMA GOMES DE OLIVEIRA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO nº 0000145-83.2026.5.19.0004 (ROT) RECORRENTE: L. DE F. G. DE O. ADVOGADO: EVERALDO JOSE LYRA DE ALMEIDA - OAB: AL2635 RECORRIDA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADA: FERNANDA NOGUEIRA DE FREITAS AMARAL RELATOR: MARCELO VIEIRA I. EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto por L. DE F. G. DE O. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e cesta-alimentação, indeferindo a integração dessas verbas à sua remuneração e reflexos em outras parcelas. A reclamante foi admitida pela Caixa Econômica Federal em 31.08.87, antes das negociações coletivas que estabeleceram a natureza indenizatória do referido auxílio. A ré alega que, em razão da adesão ao PAT e das normas coletivas, este possui natureza indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a natureza jurídica do auxílio-alimentação pago pela Caixa Econômica Federal à reclamante e, consequentemente, se tal parcela deve integrar a remuneração para cálculo de outras verbas, considerando a data de admissão da empregada em relação às normas coletivas posteriores que alteraram a natureza da verba. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-alimentação concedido à reclamante em 31.08.87, data anterior à pactuação em norma coletiva que conferiu caráter indenizatório à verba (1987), possui natureza salarial, com base nas Súmulas 51, I, e 241 do TST, e na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST. A alteração unilateral, mesmo por norma coletiva, não pode prejudicar o direito adquirido da empregada. 4. A reclamante faz jus ao reflexo do auxílio-alimentação nas férias, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, participações nos lucros e resultados (PLR/PRX), licenças-prêmio, ausências permitidas (APIP) convertidas em espécie e contribuições para a FUNCEF, uma vez que o referido auxílio integra a base de cálculo destas verbas. 5. Não é devido o reflexo do auxílio-alimentação sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a VP-Grat Sem/Adic Tempo de Serviço, pois, conforme o normativo interno da CAIXA (MN RH 115), o ATS tem como base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, não integrando o auxílio-alimentação. 6. De ofício, determina-se que, na liquidação do acórdão, sejam observados os parâmetros fixados em tópico próprio para isso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. O auxílio-alimentação concedido ao empregado, admitido anteriormente à pactuação em norma coletiva que lhe conferiu caráter indenizatório, mantém sua natureza salarial originária, com base nas Súmulas 51, I, e 241 do TST, e na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-1 do TST. 2. São devidos os reflexos do auxílio-alimentação nas férias, 1/3 de férias, 13º salário, FGTS, participações nos lucros e resultados (PLR/PRX), licenças-prêmio, ausências permitidas (APIP) convertidas em espécie e contribuições para a FUNCEF. 3. Não são devidos os reflexos do auxílio-alimentação sobre o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a VP-Grat Sem/Adic Tempo de Serviço, em virtude de o normativo…
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