Processo 0000157-66.2026.5.06.0002

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000157-66.2026.5.06.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000157-66.2026.5.06.0002 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO VIEIRA LIMA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae125af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: *REFERÊNCIA DOCUMENTAL - As referências feitas nesta decisão às folhas dos autos correspondem às páginas numeradas do arquivo do processo em formato PDF - "Portable Document File" - obtido a partir do sistema PJE, na opção "baixar processo completo" constante do “menu do processo”.   SENTENÇA   1 - RELATÓRIO PAULO ROBERTO VIEIRA LIMA, devidamente qualificado, ajuizou Reclamação Trabalhista em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, postulando, em síntese, a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), parcelas vencidas e vincendas, decorrentes da integração da verba "Quebra de Caixa", cujo direito ao recebimento foi reconhecido nos autos do processo nº 0001160-11.2019.5.06.0161. Juntou procuração e documentos (fls. 01/50). A reclamada apresentou contestação escrita (fls. 163/190), arguindo, prejudicialmente, a eficácia preclusiva da coisa julgada. No mérito, defendeu a natureza de "salário-condição" da parcela, a impossibilidade de integração com base em normativo interno (MN RH 115) e pugnou pela improcedência total dos pedidos. Juntou vasta prova documental, incluindo Acordos Coletivos de Trabalho e fichas financeiras (fls. 191/850). O reclamante apresentou manifestação sobre a defesa e documentos em sede de Razões Finais (fls. 861/868). Em audiência (Ata às fls. 854/855), as partes declararam expressamente que não pretendiam produzir prova oral, por se tratar de matéria exclusivamente de direito e documental. A instrução processual foi encerrada. Rejeitadas as tentativas de acordo. É o relatório. DECIDO.   2 – FUNDAMENTAÇÃO   - Da Eficácia Preclusiva Da Coisa Julgada   A reclamada (fls. 167/169) sustenta que o autor não postulou os reflexos da "Quebra de Caixa" na PLR na ação originária (nº 0001160-11.2019.5.06.0161), operando-se a eficácia preclusiva da coisa julgada.   Sem razão.    A causa de pedir da presente demanda é autônoma. Na ação anterior, discutiu-se o direito à percepção da parcela "Quebra de Caixa". Na presente ação, discute-se o descumprimento das Convenções Coletivas de Trabalho que determinam a base de cálculo da PLR, obrigação de trato sucessivo que se renova a cada pagamento a menor.    Não se trata de fracionamento de pedido, mas de lesão autônoma decorrente da parametrização do sistema de folha de pagamento da ré. O fato de a parcela principal ter sido reconhecida em juízo não impede o trabalhador de buscar, em ação própria, a correta aplicação da norma coletiva sobre a sua remuneração atual. Rejeito a preliminar.   - Prescrição   Na forma do artigo 7°, XXIX, da CF/88 e Súmula n° 308, I, do TST, acolho a prescrição quinquenal arguida, para declarar inexigíveis os direitos anteriores a 12/02/2021, julgando resolvido o mérito quanto a estes, nos exatos termos do artigo 487, II, do CPC.   - Da inclusão da gratificação de quebra de caixa na base de cálculo da PLR   Sustenta a parte autora que teve reconhecido judicialmente o direito ao adicional de “quebra de caixa” por meio do Processo 0001160-11.2019.5.06.0161, parcela de natureza salarial que deve integrar sua remuneração para todos os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados