Processo 0000664-24.2025.5.19.0059

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000664-24.2025.5.19.0059
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Marcelo Vieira
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOSE MARCELO VIEIRA DE ARAUJO ROT 0000664-24.2025.5.19.0059 RECORRENTE: MANOEL FERNANDO MASCARENHAS NETO RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25a8c20 proferida nos autos. ROT 0000664-24.2025.5.19.0059 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. MANOEL FERNANDO MASCARENHAS NETO DANIELLE MARIA SANTOS GONCALVES (AL12032) JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (PE0000520-A) MARIA BEATRIZ FERRO DE OMENA (AL8124) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956)   RECURSO DE: MANOEL FERNANDO MASCARENHAS NETO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 41ed85d; recurso apresentado em 26/06/2026 - Id a8c26ed). Representação processual regular (Id a88299e). Preparo dispensado (Id cb52511).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Sustenta que, no caso concreto, restou comprovado o contato habitual e permanente do reclamante com papel térmico contendo bisfenol, cuja absorção pode ocorrer por via dérmica, sendo reconhecido que a substância não está quimicamente ligada ao papel, o que permite sua liberação durante o manuseio. Consta do v. acórdão: "A caracterização da insalubridade para fins de percepção do respectivo adicional exige, nos termos do art. 189 da CLT e da Súmula 448, I, do TST, que a atividade esteja classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. A NR-15 é o instrumento normativo que regulamenta o disposto legal, e o rol de agentes insalubres nela contido é de caráter taxativo, não admitindo interpretação extensiva ou analogia para inclusão de substâncias não expressamente previstas. Conforme consta nos autos, o agente químico bisfenol, presente em papéis térmicos, não possui previsão expressa nos Anexos 11 e 13 da NR-15. Embora a prova documental e alguns laudos periciais juntados como prova emprestada indiquem a presença do bisfenol e seus potenciais riscos à saúde, tal fato, por si só, não autoriza o enquadramento da atividade como insalubre, em face da exigência legal de previsão normativa específica. A circunstância de o bisfenol ser um derivado fenólico e estar relacionado a hidrocarbonetos, como alegado pelo recorrente, não é suficiente para justificar seu enquadramento na NR-15, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita e à competência do Poder Executivo para regulamentar a matéria. A constatação da presença de bisfenol em papéis térmicos, mesmo que confirmada pela fabricante, não afasta o óbice jurídico fundamental da ausência de previsão legal para o adicional de insalubridade. A substituição de bobinas térmicas por outras "livres de bisfenol" ou com Bisfenol S, em vez de configurar confissão de insalubridade, reflete uma gestão administrativa e de sustentabilidade da empresa, não tendo o condão de criar direito não previsto em lei. Assim, considerando a ausência de previsão normativa expressa do bisfenol como agente insalubre na NR-15, resta improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos. Nada a reformar."   A parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista, por meio da ementa…

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