Processo 0000666-91.2025.5.19.0059
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0000666-91.2025.5.19.0059 RECORRENTE: JOAO GUSTAVO BRANDAO DE OLIVEIRA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO nº 0000666-91.2025.5.19.0059 (ROT) RECORRENTE: JOÃO GUSTAVO BRANDÃO DE OLIVEIRA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR: ROBERTO RICARDO GUIMARÃES GOUVEIA Ementa DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional de insalubridade e reflexos. O recorrente alega, preliminarmente, cerceamento de defesa e nulidade do laudo pericial emprestado, por contradição, erro de premissa, omissão e inconsistência metodológica. No mérito, postula o deferimento do adicional de insalubridade com base no manuseio de papel térmico contendo bisfenol. Subsidiariamente, impugna a condenação em honorários sucumbenciais, mesmo com exigibilidade suspensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (I) saber se houve cerceamento de defesa e nulidade do laudo pericial; (II) saber se o manuseio de papel térmico com bisfenol enseja o pagamento de adicional de insalubridade; e, (III) saber se é devida a condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência dos pedidos e concessão de justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de nulidade do laudo pericial e cerceamento de defesa: Rejeitada. A sentença fundamentou-se em laudo pericial emprestado que concluiu pela salubridade das atividades, considerando que o papel Thermoscript KPH utilizado pela CEF é isento de substâncias perigosas e não está listado nos Anexos 11 e 13 da NR-15, além de não haver previsão legal específica para o bisfenol como agente insalubre. A alegação de contradição com documentos de outros processos não é suficiente para infirmar a conclusão pericial específica. A interpretação extensiva do Anexo 13 da NR-15 não é cabível em matéria de insalubridade. As alegações de omissão quanto à ineficácia de EPIs e inconsistência metodológica não foram demonstradas. 4. Adicional de Insalubridade e reflexos: Negado provimento. A inexistência de enquadramento legal da atividade como insalubre, conforme a NR-15, afasta o direito ao adicional. Os laudos periciais e acórdãos de outros regionais não se sobrepõem à conclusão técnica específica e fundamentada, especialmente quando a ficha de segurança do produto utilizado pela CEF não indica riscos. A jurisprudência do TST (Temas Repetitivos nºs 180 e 190) firma a taxatividade do Anexo 13 da NR-15, impedindo o reconhecimento de insalubridade por analogia ou interpretação extensiva a agentes não expressamente previstos. 5. Honorários Sucumbenciais: Negado provimento. Diante da improcedência dos pedidos principais, a condenação em honorários sucumbenciais é consequência lógica. A sentença já aplicou o entendimento do STF (ADI 5766) quanto à suspensão da exigibilidade e fixou o percentual dentro dos limites legais (art. 791-A, § 2º, da CLT). 6. Prequestionamento: Atendido. A adoção de tese explícita satisfaz o prequestionamento, conforme Súmula 297, I, do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário improvido. Tese de julgamento: "1. A mera alegação de contradição de laudo pericial com…
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