Processo 0000668-61.2025.5.19.0059

TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000668-61.2025.5.19.0059
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab Des Anne Inojosa
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA ROT 0000668-61.2025.5.19.0059 RECORRENTE: ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fc843 proferida nos autos. ROT 0000668-61.2025.5.19.0059 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS DANIELLE MARIA SANTOS GONCALVES (AL12032) JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE PEREIRA (PE0000520-A) MARIA BEATRIZ FERRO DE OMENA (AL8124) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956)   RECURSO DE: ALEXANDRE BATISTA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/07/2026 - Id a35401b; recurso apresentado em 03/08/2026 - Id f0383c7). Representação processual regular. Preparo dispensado (Id 8ca5244).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459, do TST). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao anexo 13 da NR 15. Sustenta que, no caso concreto, restou comprovado o contato habitual e permanente do reclamante com papel térmico contendo bisfenol, cuja absorção pode ocorrer por via dérmica, sendo reconhecido que a substância não está quimicamente ligada ao papel, o que permite sua liberação durante o manuseio. Consta do decisum atacado: "A análise do conjunto probatório constante dos autos revela que a fundamentação da sentença de origem encontra-se solidamente amparada nos elementos probatórios considerados e na prova técnica produzida, ainda que por intermédio de prova emprestada. Inexiste prova técnica robusta para desconstituir o laudo emprestado, além de considerar casos idênticos foram julgados improcedentes nesta jurisdição. O laudo pericial emprestado (Id. 501c640), que foi devidamente analisado pelo Juízo de primeiro grau, concluiu expressamente pela inexistência de condições insalubres a ensejar o pagamento do adicional pretendido. A perita Jane Paula de Souza, após análise técnica, firmou convicção no sentido de que o material em questão (papel térmico Thermoscript KPH) não se enquadra nas hipóteses de…

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