Processo 0000679-38.2024.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATAlc 0000679-38.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: ANDRE SEMOTO GRACIO RAMOS RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d590cd4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) KATIA TEREZINHA FERNANDES CONSTANTINO, em 13 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Diante das manifestações convergentes das partes (IDs. 260204175138397 e 260315183759229), reconheço a perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer imposta nestes autos (redução de jornada), face à implementação do regime de teletrabalho integral do reclamante, e considero integralmente cumprida a obrigação de fazer. No tocante à obrigação de pagar, anoto o interesse do patrono do exequente na execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como recebo a memória de cálculo atualizada apresentada no importe de R$ 624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais). Indefiro, por ora, o requerimento de homologação imediata da conta e pronta expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Como a própria sentença já reconheceu os privilégios da Fazenda Pública à reclamada (EBC), a execução deve seguir rigorosamente o rito procedimental próprio, sendo imperativa a garantia do contraditório antes de qualquer ato expropriatório ou requisitório. Assim, intime-se a executada (EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC), nos moldes do art. 535 do CPC, aplicável subsidiária e supletivamente ao processo do trabalho, para que, querendo, impugne a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias. Decorrido in albis o prazo ou não havendo oposição aos valores apresentados, venham os autos conclusos para imediata homologação da conta e expedição da competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do credor, observando-se os dados bancários já informados nos autos. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 8 (oito) dias e, em seguida, retornem conclusos para deliberação. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
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