Processo 0000787-87.2010.5.05.0010
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000787-87.2010.5.05.0010 RECLAMANTE: BENJAMIM SANTOS LORDELLO RECLAMADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc3ca9 proferido nos autos. Considerando que esta Justiça Especializada não detém competência para proceder à execução dos créditos decorrentes de suas sentenças em desfavor de empresa em fase de Recuperação Judicial e, em face das recorrentes decisões proferidas pelo STJ, que impedem a produção de atos expropriatórios por esta Especializada, e que consideram o Juízo Falimentar competente para prosseguimento das execuções, cabendo tal prerrogativa ao Juízo Falimentar, determino: Proceda-se à atualização do crédito exequendo; Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador judicial; Notifique-se a parte exequente para recebimento da mesma e diligenciar o seu cumprimento, diante do quanto disposto no Art. 124 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Prazo de 30 dias. Nessa linha, corrobora o posicionamento as seguintes Ementas de Acórdão deste TRT da 5ª Região: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO HABILITADO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. COOPERAÇÃO. Se o crédito concursal não tiver sido habilitado perante o juízo da Recuperação Judicial... (TRT da 5ª Região; Processo: 0000746-12.2016.5.05.0463; Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS)" “RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO HABILITADO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. COOPERAÇÃO. Se o crédito concursal não tiver sido habilitado perante o juízo da Recuperação Judicial... (TRT da 5ª Região; Processo: 0000114-29.2023.5.05.0531; Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS)." Por fim, não sendo indicado pela parte exequente coobrigados pelo pagamento do crédito trabalhista e tendo havido a comprovação da habilitação do crédito concursal, no prazo de 30 dias, voltem-me os autos conclusos para considerar extinta a execução em curso; Quanto às contribuições previdenciárias, na hipótese de superveniente convolação da recuperação em falência, ou caso esta já tenha sido decretada, determino que a Secretaria observe as diretrizes do Ofício GCR nº 8/2026 (TRT5), do Ofício Circular Conjunto PGFN/PGF nº 01/2024 e do PP nº 0000340-83.2024.2.00.0500 (CGJT), procedendo da seguinte forma: a) Oficie ao Juízo Falimentar informando o valor e a classificação detalhada do crédito previdenciário, solicitando sua inclusão no Quadro Geral de Credores (QGC); b) Solicite a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (ICCP), nos termos do art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005 ou, caso se opte pela sua inclusão em ICCP já existente. c) Informe que eventuais dúvidas do Administrador Judicial sobre o cálculo devem ser dirimidas diretamente com este Juízo Trabalhista, visando a celeridade e dispensando a intermediação da PGFN/União. Esclareça-se que o procedimento do item anterior não se aplica ao Imposto de Renda e às custas judiciais, nem aos casos em que a empresa permaneça estritamente em Recuperação Judicial (conforme art. 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005). Intimem-se as partes e cumpra-se. SALVADOR/BA, 29 de julho de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.