Processo 0000811-15.2026.5.10.0011
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000811-15.2026.5.10.0011 RECLAMANTE: ROQUE LATTARO NETO RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdb0164 proferida nos autos. DECISÃO (TUTELA DE URGÊNCIA) ROQUE LATTARO NETO, ajuíza reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência em face de EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC, objetivando o seu retorno ao regime de teletrabalho integral. Alega, em síntese, que sofre com quadro de adoecimento psíquico grave de natureza ocupacional, caracterizado por depressão crônica, ansiedade, Síndrome de Burnout e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade. Sustenta que o retorno forçado ao ambiente de trabalho presencial funciona como o principal fator desencadeante de suas crises agudas de pânico, o que culminou inclusive em tentativa de autoextermínio. Requer, por tais razões, a concessão de provimento liminar para que a ré seja compelida a restabelecer a modalidade de trabalho remoto, sob pena de incidência de multa diária. Analiso. A concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração inequívoca dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos da legislação processual civil aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. No caso em exame, a probabilidade do direito da parte Autora encontra-se cabalmente demonstrada por meio de robusto acervo probatório de natureza médica e pericial. O laudo de avaliação neuropsicológica emitido por especialista de saúde mental atesta que o trabalhador apresenta quadro clínico compatível com episódio depressivo de gravidade clínica moderada a elevada, com impacto funcional drástico em suas atividades habituais (ID a9d3c36). Ademais, os atestados psiquiátricos juntados aos autos confirmam que o Reclamante se encontra em tratamento médico contínuo para Burnout ocupacional e transtorno depressivo grave, demonstrando extrema dificuldade de adaptação aos tratamentos farmacológicos convencionais (ID 05fcb51). Há recomendação médica expressa de que o empregado preste seus serviços em modalidade remota como única medida terapêutica apta a garantir a estabilidade de sua saúde psíquica e preservar sua vida (ID f12b332). O dever de proteção à saúde do trabalhador e de promoção de um ambiente de trabalho saudável encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. O ordenamento jurídico pátrio impõe ao empregador público, submetido aos deveres de razoabilidade e eficiência administrativa, a adoção de adaptações razoáveis e ajustes ambientais necessários para garantir que o trabalhador com impedimentos de longo prazo possa exercer suas atividades laborais com saúde e dignidade, sem sofrer discriminação por sua condição de vulnerabilidade. Para tanto, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) dispõe expressamente sobre o conceito de impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou intelectual que pode obstruir a participação plena e efetiva do trabalhador na sociedade em igualdade de condições: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na…
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