Processo 0001031-24.2025.5.19.0261
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0001031-24.2025.5.19.0261 RECORRENTE: MOISES SALES BARROS FILHO E OUTROS (1) RECORRIDO: MOISES SALES BARROS FILHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7c833 proferida nos autos. ROT 0001031-24.2025.5.19.0261 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MOISES SALES BARROS FILHO DANIEL FELINTO DOS SANTOS NETO (CE24823) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956) RECURSO DE: MOISES SALES BARROS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/05/2026 - Id b0cb2a9; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 6aeb0b1). Representação processual regular (Id 3914439). Preparo dispensado (Id c9ef622). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que o adicional de transferência previsto no artigo 469 da CLT apenas é devido se o deslocamento do trabalhador acarretar mudança de domicílio, o que não se verifica nos presentes autos. Nesse sentido: E-RR-62485-74.2005.5.20.0003, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/02/2017; E-RR-49000-37.2008.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 19/09/2014; RR-135900-36.2003.5.17.0006, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, Data de Julgamento: 16/09/2015, DEJT 18/09/2015; RR-818-30.2014.5.09.0019, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 26/04/2019; RR-10901-29.2017.5.03.0129, 3ª Turma, Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 07/06/2019; RR-3005500-07.2009.5.09.0001, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, DEJT 12/04/2013; AIRR-108-75.2013.5.02.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Antônio José de Barros Levenhagen, DEJT 16/09/2016; RR-10879-17.2013.5.18.0121, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 20/03/2015; RR-2253-59.2012.5.02.0001, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado André Genn de Assunção Barros, DEJT 29/10/2015; AIRR-260-59.2016.5.08.0005, 8ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 29/03/2019. Denego seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. (mprrc) MACEIO/AL, 16 de maio de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOISES SALES BARROS FILHO
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