Processo 0001106-35.2025.5.06.0161

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001106-35.2025.5.06.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0001106-35.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO VIEIRA LIMA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c739e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.   1. RELATÓRIO. PAULO ROBERTO VIEIRA LIMA ajuizou RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deduzindo os fatos e formulando os pedidos constantes na exordial. O reclamado apresentou sua defesa. A alçada foi fixada. Produzida prova documental, inclusive prova pericial. Dispensado o depoimento das partes e a produção de prova testemunhal. Razões finais reiterativas pela reclamada e em memoriais pelo autor. Inconciliados.   2. FUNDAMENTOS DA DECISÃO. 2.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. Incumbe a este juízo esclarecer que as menções feitas aos documentos dos autos considerarão o arquivo em PDF (Portable Document Format) e não pelo número de ID. 2.2. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Na forma prevista no art. 790, §3º da CLT, o benefício da Justiça Gratuita é concedido a todos aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, inferior a R$ 3.262,96 (R$ 8.157,41 X 40%) para as ações distribuídas no ano de 2025, ou que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No presente caso o salário da parte autora era superior ao parâmetro legal. Não obstante, o C. TST, ao julgar o RR - 277-83.2020.5.09.0084, firmou Tese Vinculante (Tema 21), de seguinte teor: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”. Observa-se que o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência (fl. 49). Embora a reclamada impugne a pretensão, não apresentou qualquer prova em sentido contrário, limitando-se a afirmar que “A parte autora não acostou qualquer documento que comprove a insuficiência de recursos”. Não obstante, conforme precedente vinculante firmado, o ônus recai sobre a reclamada, devendo ser afastada a interpretação de que caberia à parte reclamante apresentar prova além da declaração firmada pelo interessado nos termos da Lei nº 7.115/83. Defiro, pois, os benefícios da Gratuidade da Justiça. 2.3. DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Suscitada pelo reclamante frente ao despacho que dispensou a oitiva das testemunhas. A assertiva não pode prosperar. Conforme declinado no despacho farpeado, não há controvérsia com relação a atividade exercida pelo autor, TESOUREIRO. Em sendo tesoureiro de uma agência bancária é claro que o autor manipula os…

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