Processo 0001305-61.2013.5.10.0001
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0001305-61.2013.5.10.0001 RECLAMANTE: ANDREIA LILIAN ROCHA DE PAIVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS RECLAMADO: FROYLAN ENGENHARIA, PROJETOS E COMERCIO LTDA, JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS, REBECCA CAROLINA SANTOS CIRNE, AYRTON PINTO SANTOS, M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be0160 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que o Ofício nº 35/2026 (ID d477558), referente ao rateio de valores, foi encaminhado às instituições financeiras em 21/07/2026, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, o qual findou em 28/07/2026. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 29/07/2026. DESPACHO Vistos, etc. Com relação ao Rateio de Valores ID d477558 - Ofício nº 35, a Caixa Econômica Federal comprovou as transferências de sua responsabilidade (ID b130d57). Por outro lado, o Banco do Brasil apresentou comprovante apenas referente à unificação das guias (ID 16cffc1), deixando de efetuar as transferências em favor dos exequentes conforme determinado. Diante do descumprimento parcial, determino o reenvio do ofício ao Banco do Brasil, acompanhado de cópia deste despacho, para que cumpra a ordem de transferência na integralidade, utilizando-se para tanto da conta judicial nº de depósito 4800127991648 (Banco do Brasil) para transferência dos valores listados abaixo (Grupo 4), totalizando R$ 389.376,36 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos). Eventual saldo remanescente deverá permanecer na conta de origem, vinculado aos presentes autos. Detalhamento do Grupo 4 (Sem prioridade declarada): Exequente: Vinicius Vidal Matos | Processo nº 0000850-12.2017.5.10.0016 | CPF: XXX.XXX.XXX-XX | Valor: R$ 188.260,89Exequente: Rita de Cássia Fernandes Ferreira | Processo nº 0000508-29.2016.5.10.0018 | CPF: XXX.XXX.XXX-XX | Valor: R$ 198.750,70Exequente: Ministério Público do Trabalho | Processo nº 0002411-41.2012.5.10.0018 | CNPJ: 26.989.715/0001-02 | Valor: R$ 504,21Exequente: Ministério Público do Trabalho | Processo nº 0000227-17.2013.5.10.0006 | CNPJ: 26.989.715/0001-02 | Valor: R$ 1.860,56 Esclareço que os depósitos devem ser realizados em contas judiciais vinculadas às respectivas Varas de origem dos processos listados. A instituição financeira deverá comprovar a efetivação das movimentações no prazo de 05 (cinco) dias, enviando os comprovantes para sexec@trt10.jus.br. Ciência às Varas do Trabalho de origem acerca do pagamento do crédito líquido dos exequentes, no âmbito da execução concentrada do "Caso Froylan". Cumpra-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2026. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA LILIAN ROCHA DE PAIVA - EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA - ADVOGADOS
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