Processo 0001309-82.2025.5.13.0005
TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001309-82.2025.5.13.0005 REQUERENTE: GILBERTO DOS SANTOS MIRANDA REQUERIDO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ce723 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto e do que mais consta dos autos, decido: a) CONHECER dos Embargos à Execução opostos pela FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS (ID 39aef69) e, no mérito, REJEITAR a pretensão de recomposição da reserva matemática, ante a autoridade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF); b) HOMOLOGAR a renúncia expressa formulada pelo exequente GILBERTO DOS SANTOS MIRANDA (ID 032892e) quanto ao crédito excedente ao valor reconhecido pela executada; c) DECLARAR EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao processo do trabalho, em razão da satisfação da obrigação pelo depósito judicial e da renúncia parcial do credor; d) DETERMINAR a imediata expedição de alvarás para liberação dos valores depositados no ID 9c64c3c (guia de R$ 235.768,80), observando-se a seguinte destinação e os dados bancários fornecidos no ID 032892e: Ao exequente GILBERTO DOS SANTOS MIRANDA, o valor líquido de R$ 142.773,30 (correspondente a 70% do seu crédito líquido de R$ 203.961,86, conforme contrato de honorários de ID e1f8a8a), a ser transferido para a conta na Caixa Econômica Federal, Agência 0729, Conta Corrente 000588916999-4; À sociedade MARTINHO CUNHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 42.831,99 (referente a 70% dos honorários contratuais), via Banco C6, Agência 0001, Conta Corrente 39237673-3, CNPJ 50.807.059/0001-64; À sociedade ALINE PRISCILA RABELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 9.178,28 (referente a 15% dos honorários contratuais), via Banco C6, Agência 0001, Conta Corrente 39226784-5, CNPJ 61.940.783/0001-88; À sociedade JOSEMAR SENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, o valor de R$ 9.178,28 (referente a 15% dos honorários contratuais), via Banco C6, Agência 0001, Conta Corrente 39191896-6, CNPJ 61.884.887/0001-12; À União, o valor das custas processuais a serem apuradas pela contadoria e os eventuais tributos incidentes. e) Eventual saldo remanescente no depósito judicial deverá ser devolvido à executada PETROS. Custas processuais pelas executadas, no importe de 2% sobre o valor da condenação, já garantidas. Cientes as partes por meio desta publicação. Nada mais. JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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