Processo 0001370-03.2025.5.22.0001
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL EDILSON CARDOSO ROT 0001370-03.2025.5.22.0001 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: MANOEL DE MOURA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f25420 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001370-03.2025.5.22.0001 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MANOEL DE MOURA NETO LARA ALMEIDA DE SOUSA (PI22519) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956) RECURSO DE: MANOEL DE MOURA NETO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/07/2026 - Id 93f07b0; recurso apresentado em 23/07/2026 - Id 62ce3fb). Representação processual regular (Id 9205ce3). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 192 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação ao ANEXO 13 DA NR-15 DO MTE. A parte recorrente alega violação aos arts. 192 e 195 da CLT, aos arts. 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal, bem como ao Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho, ao sustentar que o manuseio habitual de extratos, comprovantes e bobinas de papel térmico contendo Bisfenol (BPA/BPS) configuraria exposição permanente a agente insalubre, ensejando o pagamento do adicional em grau máximo. Consta no acórdão (ID.1ce0253 ): “Adicional de insalubridade - Bancário A controvérsia consiste em definir se o manuseio de papéis térmicos contendo bisfenol A (BPA) ou bisfenol S (BPS) caracteriza atividade insalubre para fins de percepção do adicional em grau máximo. A sentença recorrida acolheu a pretensão do reclamante sob o entendimento de que tais substâncias enquadram-se na categoria de hidrocarbonetos e outros compostos de carbono prevista no Anexo 13 da Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com a devida vênia do posicionamento adotado pelo juízo da primeira instância, entende-se que a decisão proferida merece reforma. Com efeito, a caracterização da insalubridade, por força do princípio da legalidade estrita que rege a matéria, exige a perfeita e literal subsunção da atividade ou da substância aos quadros oficiais elaborados pelo órgão ministerial competente, conforme dispõe o art. 190 da CLT. A constatação de nocividade por meio de laudo técnico ou estudos científicos, de forma isolada, é insuficiente para gerar o direito ao adicional se a hipótese não estiver previamente tipificada na relação oficial do Ministério do Trabalho, conforme pacificado pela Súmula n.º 448, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. As substâncias bisfenol A (BPA) e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.