Processo 0001430-06.2025.5.10.0002
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO RORSum 0001430-06.2025.5.10.0002 RECORRENTE: ADAIR DE OLIVEIRA DAMASCENO E OUTROS (1) RECORRIDO: ADAIR DE OLIVEIRA DAMASCENO E OUTROS (1) PROCESSO nº 0001430-06.2025.5.10.0002 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATOR: JUIZ CONVOCADO DENILSON BANDEIRA COÊLHO RECORRENTE: ADAIR DE OLIVEIRA DAMASCENO ADVOGADO: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: DIEGO CAMPOS GOES COELHO ADVOGADO: ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA ADVOGADO: RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS RECORRIDOS: OS MESMOS ORIGEM: 4ª VARA DE BRASÍLIA-DF (JUÍZA NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA) EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BISFENOL. PAPEL TÉRMICO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME: Recurso ordinário interposto pelo reclamante e recurso adesivo interposto pela reclamada em face de sentença que indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade e deferiu os benefícios da justiça gratuita. O autor pleiteia o adicional em grau máximo alegando manipulação habitual de bobinas térmicas com bisfenol, enquanto a ré contesta a gratuidade judiciária em razão do patamar remuneratório do obreiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia consiste em verificar: (i) a caracterização da insalubridade por exposição ao bisfenol (BPA/BPS) presente em papéis térmicos; (ii) a possibilidade de enquadramento da substância por analogia a hidrocarbonetos aromáticos ou fenóis; (iii) o potencial carcinogênico do agente para fins de análise qualitativa; e (iv) a validade da concessão da justiça gratuita amparada em declaração de hipossuficiência perante remuneração superior ao teto legal. III. RAZÕES DE DECIDIR: A caracterização da insalubridade exige a conjugação do laudo pericial com a classificação da atividade na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a "ratio decidendi" consolidada na Súmula n. 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho. O bisfenol (BPA/BPS) não figura no rol taxativo da Norma Regulamentadora n. 15, o que obsta o reconhecimento do direito ao adicional, independentemente da constatação técnica de contato. É vedado ao Poder Judiciário estabelecer o pagamento de adicional de insalubridade por interpretação extensiva ou analogia a categorias como hidrocarbonetos aromáticos ou derivados de fenol sem suporte regulamentar específico, conforme os Temas 180 e 190 de Recursos Repetitivos do TST. O manuseio de bobinas de papel no exercício da atividade bancária de tesouraria configura contato com o suporte final do produto, o que não se confunde com a manipulação industrial de agentes químicos brutos prevista no Anexo 13 da NR-15. A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção de veracidade "juris tantum", sendo suficiente para o deferimento da justiça gratuita, salvo se houver prova robusta em sentido contrário produzida pela parte adversa. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Recurso ordinário e recurso adesivo não providos. Tese de Julgamento: (i) O adicional de insalubridade por exposição ao bisfenol em papel térmico é indevido ante a ausência de classificação da substância no rol oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedado o enquadramento por analogia. (ii) A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa…
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