Processo 0001486-52.2025.5.13.0003

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001486-52.2025.5.13.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL ROT 0001486-52.2025.5.13.0003 RECORRENTE: RAIMUNDO LUIS DE FREITAS PATRIOTA RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd575fa proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001486-52.2025.5.13.0003 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. RAIMUNDO LUIS DE FREITAS PATRIOTA MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS (PB19319) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (DF24956)   RECURSO DE: RAIMUNDO LUIS DE FREITAS PATRIOTA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2026 - Id 61828f4; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 5fc95ea). O recurso de revista interposto pela parte autora, RAIMUNDO LUIS DE FREITAS PATRIOTA, no dia 17/06/2026, foi juntado e subscrito pelo advogado Dr. MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS,  que não detém poderes para representar a parte recorrente, uma vez que não há procuração juntada aos autos, dando-lhe poderes para tal fim. Ressalta-se, ainda, não restar configurado o mandato tácito. Registre-se que a Súmula nº 383, I, do C. TST, dispôe: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. No caso dos autos, não se trata das hipóteses previstas no artigo 104 do CPC, tampouco de vício identificado em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de recurso firmado por advogado sem poderes de representação. Desse modo, não sendo o caso de irregularidade formal do mandato, inaplicável o item II da Súmula nº 383 do TST, que permite seja concedido prazo para saneamento de vícios formais. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. O reclamado não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante airregularidade de representaçãodo recurso de revista. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da representação processual, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato juntado aos autos, não se aplicando ao caso de ausência deprocuração. Precedentes. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-154-20.2020.5.13.0005, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 10/03/2023). "RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA Nº 383, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 383, I, do TST,…

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