Processo 0001504-15.2025.5.10.0017
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0001504-15.2025.5.10.0017 RECORRENTE: VICTOR SOUZA LOPES DE OLIVEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d1a3a proferida nos autos. RECURSO DE: VICTOR SOUZA LOPES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 03/07/2026 - via sistema; recurso apresentado em 15/07/2026 - ID. 7d960db). Regular a representação processual (ID. 0a484c8). Inexigível o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso Alegações: - violação aos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal A egr. 1ª Turma não conheceu do recurso ordinário manejado, por inadequação do meio impugnativo. Eis as razões de decidir do julgado: "III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença proferida em embargos à execução, no âmbito da Justiça do Trabalho, possui natureza eminentemente executiva e se insere no curso da execução, não configurando sentença autônoma de conhecimento. O art. 897, "a", da CLT estabelece de forma inequívoca que o recurso cabível contra decisões proferidas em execução é o agravo de petição. A interposição de recurso ordinário, nessa hipótese, configura erro grosseiro, pois inexiste dúvida objetiva acerca do recurso adequado diante da literalidade da norma processual trabalhista. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica quando ausente dúvida razoável sobre o recurso cabível, conforme entendimento sedimentado na Súmula 214 do TST. A jurisprudência do TST e do TRT da 10ª Região confirma, de forma reiterada, a inviabilidade do conhecimento de recurso ordinário interposto em fase de execução, em razão da inadequação da via eleita." Inconformado, insurge-se o terceiro embargante contra essa decisão, mediante as alegações destacadas, almejando o processamento do recurso de revista. Sustenta, em síntese, que a premissa adotada no acórdão, consistente na inexistência de dúvida objetiva, é afastada por elementos objetivos dos autos, tais como a própria complexidade do instituto, o reconhecimento de equívoco pelo Colegiado, a divergência jurisprudencial existente e o recebimento do recurso na origem, circunstâncias que afastariam a caracterização de erro manifestamente inescusável e atrairiam a incidência das garantias do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. A despeito dos argumentos recursais, a decisão colegiada encontra ressonância na atual jurisprudência do col. TST, conforme precedentes: "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da aplicabilidade do princípio da fungibilidade em caso de interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida em fase de execução. 3. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não…
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