Processo 0001536-98.2025.5.19.0007
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relatora: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA RORSum 0001536-98.2025.5.19.0007 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: MAURICIO CRUZ AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7eae0e proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento à Certidão de Julgamento de ID 63909eb e razão do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 583-24.2026.5.19.0000, deste Regional, com o assunto "Indicação de recursos representativos de controvérsia ainda não distribuídos, para submissão ao Tribunal Pleno com a finalidade de afetação de Incidente de Assunção de Competência (IAC) – art. 23, XVIII do Regimento - Agravos de Petição nºs 1175-15.2024.5.19.0008 e 1215-18.2024.5.19.0001.", que discute a responsabilidade civil da Caixa e os critérios de reparação por danos decorrentes da não inclusão de verbas na base de cálculo da previdência complementar (FUNCEF) e considerando que a matéria trata de questões discutidas nestes autos, o julgamento imediato do Agravo de Petição geraria risco de decisões conflitantes, necessária se faz a suspensão do processo até que o Tribunal Pleno fixe a tese vinculante sobre o tema, garantindo isonomia, economia e racionalidade processual. Nesse sentido, observado o artigo 947, do Código de processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 583-24.2026.5.19.0000, em tramitação neste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Após o julgamento do referido incidente e a publicação do respectivo acórdão, os autos deverão retornar conclusos para prosseguimento do julgamento dos recursos interpostos. MACEIO/AL, 16 de junho de 2026. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Federal do Trabalho MACEIO/AL, 17 de junho de 2026. VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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