Processo 0001585-27.2025.5.20.0003

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001585-27.2025.5.20.0003
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0001585-27.2025.5.20.0003 EXEQUENTE: RUDVON CAVALCANTE DE OLIVEIRA EXECUTADO: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0803be proferido nos autos. DESPACHO 1 - Os elementos dos autos permitem concluir que a executada não tem bens ou outros meios passíveis de garantir o valor exequendo, bem como encontra-se em recuperação judicial. 2 - O direcionamento da execução em face da ré subsidiariamente condenada se faz razoável e necessário, uma vez que não se pode imputar ao trabalhador os riscos das atividades empresariais da empregadora e nem tampouco suportar os malefícios do indefinido decurso de tempo, o que fere o princípio constitucional que exige uma prestação jurisdicional de direitos efetiva e tempestiva. Ademais, caracterizam-se os atos executivos pela busca da imediata satisfação das obrigações. 3 - Diante dos fundamentos supra, determino que a 2ª Reclamada, condenada subsidiariamente seja citada, para, no prazo de lei, pagar ou garantir a execução. Embora a CLT possua disciplina própria no que atine à citação, entendo, em observância aos princípio da economia e da celeridade processuais, que a citação na pessoa de seu respectivo advogado não obstaculizará o seu direito ao contraditório; ao mesmo tempo, prestigiará sobremaneira o princípio constitucional da duração razoável do processo. Considerando-se a possibilidade de que a citação executória se dê na pessoa do procurador do reclamado, conforme reza o art. 242 do CPC de aplicação subsidiária nesta seara processual trabalhista, determino que assim ocorra, vez que decorrido o prazo legal para pagamento voluntário da presente demanda após o trânsito em julgado da sentença de conhecimento; Assim, atribuindo a este despacho força de mandado de citação fica, após a publicação, citada a OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, na pessoa de seu constituinte, para pagar e/ou garantir a presente execução, no prazo de 48 horas os valores abaixo discriminados, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem a satisfação integral do processo: VALOR LÍQUIDO AUTOR…………………….................……. R$ 80.439,70 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA…….................……… R$ 7.552,22 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA …………………………. R$ 12.168,22 CUSTAS PROCESSUAIS……………………………................. R$ 2.003,20 TOTAL ………………………………………..............…..…… R$ 102.163,34 Por economia e celeridade processuais, dou força de citação ao presente despacho. Cite-se pelo DEJT. *QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. GUIAS BANCÁRIAS poderão ser geradas digitando o número do processo no link, conforme abaixo: Banco do Brasil: https://alvaraeletronico.trt20.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Caixa Econômica Federal: https://pje.trt20.jus.br/sif/boleto/novo Guia de Custas, orientações: https://www.trt20.jus.br/servicos/outros-servicos/guias/15-paginas/sejud/78-gru-custas-e-emolumentos Emissão da guia: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp ou diretamente no site das instituições financeiras: Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ Caixa Econômica Federal: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/   ARACAJU/SE, 30 de junho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados