Processo 0001624-67.2025.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001624-67.2025.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: YONE SILVA GURGEL CARDOSO ROT 0001624-67.2025.5.11.0005 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: NATASHA BATISTA RIBEIRO LITAIFF NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Juíza Convocada Relatora YONE SILVA GURGEL CARDOSO, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) NATASHA BATISTA RIBEIRO LITAIFF, de parte, do teor do Acórdão de Id. 4a9f94e, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26072914231093200000016831108, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA TRANSCRIÇÃO DO TEMA 56 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE QUANTO AOS DEMAIS PONTOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal em face de v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário por ela interposto, mantendo sentença que reconheceu a natureza salarial (comissão) dos valores pagos à reclamante sob a rubrica "1037 - PREMIAÇÃO VENDA", com a consequente condenação ao pagamento de reflexos sobre RSR, 13º salário, férias, APIP, abono pecuniário, PLR, FGTS e contribuições à FUNCEF. A embargante aponta seis omissões e duas contradições no julgado, entre elas, incorreção na transcrição do Tema 56 do TST, com pedido de efeitos infringentes ou, subsidiariamente, de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve erro material na transcrição, no v. acórdão embargado, da tese vinculante do Tema 56 do TST, e se sua correção altera o resultado do julgamento; (ii) saber se o v. acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de enfrentar especificamente os fundamentos relativos ao art. 457, §§ 2º e 4º, da CLT, à especificidade material das cláusulas convencionais invocadas para o cálculo do repouso semanal remunerado, ao regulamento do "Novo Plano" da FUNCEF, à cláusula de reserva de plenário e à Súmula Vinculante nº 10 do STF, e ao alegado bis in idem na apuração dos reflexos sobre o RSR; e (iii) saber se o v. acórdão incorreu em contradição quanto à natureza jurídica do "gatilho" de vendas e quanto à aplicação da Súmula 93 do TST a produtos de seguridade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade, bem como a corrigir erro material (art. 897-A da CLT; art. 1.022, parágrafo único, III, do CPC), não se prestando à rediscussão do mérito da causa sob a aparência de vício integrativo. 4. Constatou-se erro material na transcrição do Tema 56 do TST no v. acórdão embargado, que reproduziu redação imprecisa, também utilizada nas razões do recurso ordinário, em vez do texto oficial da tese ("sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas"). Corrigida a transcrição, mantém-se a conclusão do julgado, porquanto o Regulamento empresarial que institui sistemática de pagamento proporcional às vendas, editado e mantido pelo empregador ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados