Processo 0016289-38.2021.5.16.0022
TRT16 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACPCiv 0016289-38.2021.5.16.0022 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7373c43 proferido nos autos. DESPACHO: Em atenção ao despacho de id. 0c8bc72, o Ministério Público do Trabalho, por meio da manifestação de id. b123faa, informou que os valores bloqueados e já livres de impugnação devem ser destinados ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, requerendo o recolhimento mediante guia DARF, sob Código da Receita nº 2877 (campo 4) e Número de Referência nº 3800165790300848-8 (campo 5). Requereu, ainda, a intimação da executada para comprovar o cumprimento das obrigações remanescentes fixadas na sentença. Consta dos autos, ainda, que a reclamada foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de id. a68b308, consistente em executar o tratamento dos perfis metálicos com oxidação e a recuperação das bases de ancoragem danificadas na torre de transmissão localizada na Rua Armando Vieira da Silva nº 126, Bairro de Fátima, São Luís/MA, tendo a decisão de id. 99e8d56 concedido prazo adicional de 120 dias para comprovação do adimplemento. OFÍCIO: Diante disso, determino ao Banco do Brasil que proceda ao recolhimento ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio de guia DARF, dos valores depositados nas contas judiciais nº 3600129451545 e nº 3400120767967, observando-se, para tanto, o Código da Receita nº 2877 e o Número de Referência nº 3800165790300848-8, conforme requerido pelo Ministério Público do Trabalho na petição de id. b123faa (EM ANEXO), com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Como medida de economia processual e celeridade, o presente despacho possui força de ofício para fins de cumprimento da determinação judicial. Mais: intime-se a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC para, no prazo de 20 dias, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de id. a68b308, consistente na execução do tratamento dos perfis metálicos com oxidação e na recuperação das bases de ancoragem danificadas na torre de transmissão localizada na Rua Armando Vieira da Silva nº 126, Bairro de Fátima, São Luís/MA, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.