Processo 0016289-38.2021.5.16.0022

TRT16 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0016289-38.2021.5.16.0022
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACPCiv 0016289-38.2021.5.16.0022 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7373c43 proferido nos autos. DESPACHO: Em atenção ao despacho de id. 0c8bc72, o Ministério Público do Trabalho, por meio da manifestação de id. b123faa, informou que os valores bloqueados e já livres de impugnação devem ser destinados ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, requerendo o recolhimento mediante guia DARF, sob Código da Receita nº 2877 (campo 4) e Número de Referência nº 3800165790300848-8 (campo 5). Requereu, ainda, a intimação da executada para comprovar o cumprimento das obrigações remanescentes fixadas na sentença. Consta dos autos, ainda, que a reclamada foi intimada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de id. a68b308, consistente em executar o tratamento dos perfis metálicos com oxidação e a recuperação das bases de ancoragem danificadas na torre de transmissão localizada na Rua Armando Vieira da Silva nº 126, Bairro de Fátima, São Luís/MA, tendo a decisão de id. 99e8d56 concedido prazo adicional de 120 dias para comprovação do adimplemento. OFÍCIO: Diante disso, determino ao Banco do Brasil que proceda ao recolhimento ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio de guia DARF, dos valores depositados nas contas judiciais nº 3600129451545 e nº 3400120767967, observando-se, para tanto, o Código da Receita nº 2877 e o Número de Referência nº 3800165790300848-8, conforme requerido pelo Ministério Público do Trabalho na petição de id. b123faa (EM ANEXO), com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Como medida de economia processual e celeridade, o presente despacho possui força de ofício para fins de cumprimento da determinação judicial. Mais: intime-se a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC para, no prazo de 20 dias, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença de id. a68b308, consistente na execução do tratamento dos perfis metálicos com oxidação e na recuperação das bases de ancoragem danificadas na torre de transmissão localizada na Rua Armando Vieira da Silva nº 126, Bairro de Fátima, São Luís/MA, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis. SAO LUIS/MA, 04 de maio de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC

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