Processo 0021300-16.2009.5.05.0009
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULINO CESAR MARTINS RIBEIRO DO COUTO AP 0021300-16.2009.5.05.0009 AGRAVANTE: M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) AGRAVADO: EDSON BONFIM MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6afce5f proferida nos autos. AP 0021300-16.2009.5.05.0009 - Quinta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA (BA15739) EDSON DOS REIS SILVA JUNIOR (BA22130) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) Recorrido: Advogado(s): EDSON BONFIM MOREIRA MARIA FERNANDA DE AMORIM TOURINHO (BA23738) RICARDO RAIMUNDO DE MELLO PARANAGUA (BA25982) RUY JOAO RIBEIRO GONCALVES JUNIOR (BA14511) Recorrido: Advogado(s): M M TELECOM - ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA JAMILLE BARRETO QUADROS SOUZA (SP414490) JONAS SELIGSOHN WENCESLAU DA SILVA (BA15256) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO DA DESNECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Constou no acórdão: Ocorre que, em data posterior ao julgamento do tema nº 8 deste Regional, alhures citado, o c.TST editou o Tema nº 159 (RR - 0000239-49.2023.5.10.0016), com data de julgamento do tema em 27.06.2025 e de publicação em 01.07.2025, que dispõe: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução." Nesse compasso, considerando que a função maior do c.TST é a uniformização da jurisprudência trabalhista em todo o território nacional, deixo de aplicar o Tema nº 8 deste Regional e, tendo em vista que, no caso , o juízo não está garantido, sub judice inviável o processamento do presente agravo de petição. O Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do processo objeto do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no seguinte sentido: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Esse aspecto obsta o seguimento do Recurso de Revista sob quaisquer alegações,…
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