Processo 0027402-85.2026.8.16.0014
TJPR • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0027402-85.2026.8.16.0014 Recurso: 0027402-85.2026.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Previdência privada Requerente(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Requerido(s): ADEMIR MANGANARO I – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil interpôs Recurso Especial, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra os acórdãos da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. A Recorrente alegou, em síntese, violação e dissídio jurisprudencial aos dispositivos seguintes: a) arts. 189 e 205 do Código Civil, sustentando que o acórdão aplicou indevidamente prazo prescricional quinquenal próprio de pretensões de participantes, enquanto a ação versa sobre cobrança de recomposição de reserva matemática pela entidade de previdência, hipótese sem prazo específico na legislação especial, devendo incidir o prazo geral decenal, com termo inicial apenas na efetiva violação ao direito (apuração definitiva e pagamento decorrente da execução trabalhista), e não no trânsito em julgado da fase de conhecimento, sob pena de reconhecimento prematuro da prescrição; b) art. 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil (CPC), argumentando que a decisão recorrida deixou de enfrentar adequadamente os precedentes invocados pela Recorrente quanto ao prazo prescricional, termo inicial e natureza da relação, sem demonstrar distinção ou superação dos entendimentos apresentados, resultando em fundamentação deficiente acerca da tese de que a obrigação de recomposição da reserva matemática possui natureza continuada e não se limita a ato único. Sustentou divergência jurisprudencial com julgados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), especialmente nas Apelações Cíveis nº 0707364-36.2025.8.07.0001 e nº 0709639-55.2025.8.07.0001, quanto à natureza da relação jurídica (trato sucessivo), ao prazo prescricional aplicável e ao termo inicial da prescrição, afirmando que outros Tribunais reconhecem tratar-se de obrigação continuada, em que não há prescrição do fundo de direito, incidindo apenas sobre parcelas anteriores ao quinquênio, diferentemente do entendimento adotado pelo acórdão recorrido. II – Sobre o prazo prescricional e termo inicial para cobrança de reserva matemática adicional, o Órgão Colegiado concluiu no acórdão do Agravo de Instrumento: No presente caso, a Fundação autora ajuizou ação de cobrança da recomposição da reserva matemática em 26 de fevereiro de 2025. Entretanto, o requerido e participante obteve a revisão do benefício previdenciário complementar em ação trabalhista (mov. 35.10, origem), cuja decisão transitou em julgado em 19 de novembro de 2012 (mov. 35.12., f. 22, origem). Nesse ínterim, a entidade de previdência privada tinha o prazo de cinco anos para cobrar a recomposição da reserva matemática, conforme prevê o artigo 75 da Lei Complementar nº 109 /2001. In verbis: (...) O Superior Tribunal de Justiça orienta nesse mesmo sentido, conforme os seguintes enunciados sumulares: Súmula nº 291/STJ: “A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos”. Súmula nº 427/STJ: “A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento”. (...) Por fim, apresentação de protesto interruptivo de prescrição pela recorrente – autos nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.