Processo 0041120-48.2009.8.16.0014

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0041120-48.2009.8.16.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ + COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0041120-48.2009.8.16.0014 Processo:   0041120-48.2009.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$9.648,19 Exequente(s):   CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Executado(s):   LUIZA APARECIDA GARCIA TARAMELLI ODORICO TARAMELLI 1. Em atenção às questões processuais suscitadas pelas partes, verifico que pende a análise das seguintes matérias nesta demanda: a) verificação do pagamento integral do preço da arrematação pela Sra. Angela Maria Barboza; a.1) aplicação da multa prevista no art. 895, §4º, do CPC em desfavor da arrematante; a.1.1) expedição da carta de arrematação em favor da arrematante; b) verificação da possibilidade de inclusão dos créditos de IPTUs e honorários advocatícios devidos ao Município de Londrina/PR e seus procuradores, antes de setembro de 2017, em concurso de credores; c) deliberação acerca do concurso singular de credores instaurado. 2. Através da conta promovida no seq. 1445.1, o Sr. Contador Judicial informou este juízo que em outubro/2023 ainda faltava o adimplemento de R$ 293,32 para pagamento integral do preço da arrematação. Ato seguinte, no seq. 1502, a arrematante promoveu o depósito do valor de R$ 322,75. Instada, a exequente se insurgiu no seq. 1512.1, pugnando pela nova remessa dos autos ao Sr. Contador Judicial para: a) verificação da correção dos depósitos promovidos pela arrematante; b) inclusão no valor devido pela arrematante da multa prevista no art. 895, §4º, do CPC. Pois bem. De pronto, verifico que inexistem óbices para o deferimento do pedido de seq. 1512.1 da exequente, sendo plenamente admitida e pertinente a remessa dos autos ao Sr. Contador Judicial para que ele verifique, com base nos extratos das contas judiciais vinculadas ao feito, se a integralidade do preço da arrematação foi paga, em atenção ao poder geral de cautela. Além disso, acolhendo a pretensão do exequente, entendo que, de fato, deve a Sra. Arrematante arcar com o pagamento da multa prevista no art. 895, §4º, do CPC. Isso porque, apesar do preço da arrematação ter sido parcelado em 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas (seq. 242.1), o seu pagamento tardou por aproximadamente 6 (seis) anos, tendo, aparentemente, somente sido completado em junho de 2024 (seq. 1502), muito depois de decorrido o prazo previsto no auto de arrematação. Assim, rigorosa a aplicação de multa em desfavor da arrematante, a qual deve ser contabilizada com base no primeiro atraso de pagamento ocorrido, devendo o Sr. Contador Judicial precisar quando ele se deu, observados os extratos das contas judiciais vinculadas ao feito. Atente-se o Sr. Contador Judicial que “a multa prevista no artigo 895, § 4º, do CPC, deve ser aplicada sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas“ (TJ-PR 00923557120248160000 Guaratuba, Relator.: Naor Ribeiro de Macedo Neto, Data de Julgamento: 18/11/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/11/2024) 2.1. Diante do exposto, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para que ele: a) verifique, com base nos extratos das contas judiciais vinculadas ao feito, se a integralidade do preço da arrematação foi paga, quantificando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados