Processo 0504234-38.2015.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Cuida-se de sentença, fls. 157/159, datada de 09/05/2019, com trânsito em julgado em 27/02/2020. A exequente se manifestou às fls. 192/193, em 07/05/2020 requerendo o início da execução com a penhora on-line junto ao sistema bancário (BACEN), no valor do débito atualizado de R$ R$ 301.477,73 (trezentos e um mil e quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos). Tal pleito foi deferido e em 13/05/2021 houve a penhora de R$ R$ 2.451,71 (dois mil quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos). Às fls. 277, em 17/12/2021, a exequente se manifestou informando que o valor ora penhorado era ínfimo e que não satisfazia a obrigação, assim, requereu nova tentativa de penhora. Tal pleito novamente foi deferido e em 02/02/2022 houve a penhora de R$ 3.546,96 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). A exequente se manifestou às fls. 302/303, em 25/03/2022, requerendo a pesquisa via INFOJUD e RENAJUD. Tal pleito foi deferido constando resultado de restrição veicular às fls. 351, entretanto tal veículo não foi encontrado conforme Certidão de fls. 388. Da análise dos autos observa-se, portanto, que a parte exequente vem tentando, sem êxito, a satisfação de seu crédito. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. O princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, exige que a administração pública, incluindo o Poder Judiciário, atue de forma a otimizar recursos e reduzir burocracias, buscando resultados mais rápidos e menos custosos. No contexto dos processos de execução e cumprimento de sentença, a aplicação desse princípio é vital para resolver problemas como a morosidade processual e os altos custos para a Justiça. A execução é um dos mecanismos utilizados pelo credor para cobrar o que lhe é devido o que, por óbvio, exige que o devedor tenha bens em seu patrimônio que possam vir a ser excutidos, leiloados e convertidos em pecúnia para o efetivo pagamento ao credor. O princípio da eficiência demanda a adoção de medidas que permitam ao Estado atuar de forma mais ágil e eficaz, sem desperdiçar recursos públicos em processos longos, dispendiosos e inúteis. O reconhecimento da ineficiência de tais ações levou à implementação de políticas que permitem a extinção desses processos reconhecendo a inexistência de interesse que possa vir a ser objeto de tutela judicial, condição da ação, sem a qual não se sustenta o prosseguimento da tramitação processual. Incialmente, o Supremo Tribunal Federal, através da Tese com Repercussão Geral no Tema 1.184 (RE 1.355.208), entendeu que não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações de execução fiscal sendo que os municípios podem promover a recuperação desses créditos por meio de medidas extrajudiciais de cobrança. Assim, manter processos dessa natureza não só vai contra o princípio da eficiência, mas também agrava a sobrecarga do Judiciário, comprometendo a celeridade processual em questões mais relevantes. Tribunais de Justiça em todo o país têm adotado iniciativas que buscam acelerar e desburocratizar a execução fiscal, procedimento que deveria ser adotado também para os demais processos de execução. Tais programas são exemplos de como o princípio da eficiência pode ser aplicado de forma prática, reduzindo custos e otimizando os resultados da administração pública. Ao facilitar acordos extrajudiciais, como a conciliação e renegociação de dívidas, o Judiciário e a Fazenda Pública conseguem recuperar créditos de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.