Processo 0800667-30.2024.8.15.2002
TJPB • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800667-30.2024.8.15.2002 RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CABEDELO APELANTE: JOSÉ VITOR LOURENÇO DE LIMA – REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA EMENTA: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS ARTS. 155, § 4º, IV, E 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. IRRESI
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