Processo 0801811-60.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0801811-60.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 13 ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO e AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801811-60.2026.8.15.0000 Origem: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Relator: Juiz Convocado MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Agravante: GIUSEPPE EMMANUEL LYRA Advogados: CHRISTIANO ANDRE SOUTO SILVA e MARTINHO CUNHA MELO FILHO Agravado: ESTADO DA PARAIBA Advogado: PROCURADOR GERAL DO ESTADO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SUPRESSÃO POR LEI ESTADUAL. TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. VEDAÇÃO À MEDIDA SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer ajuizada por servidor público estadual em face do Estado da Paraíba, visando à reimplantação de adicional por tempo de serviço suprimido pela Lei Estadual nº 8.385/2007, bem como ao pagamento de valores pretéritos, com posterior interposição de agravo interno contra decisão monocrática que manteve o indeferimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela provisória para reimplantação de vantagem remuneratória suprimida por lei; (ii) estabelecer se é possível a concessão de medida satisfativa contra a Fazenda Pública com impacto financeiro imediato. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos não evidenciados no caso concreto. A controvérsia sobre eventual direito adquirido à manutenção de adicional por tempo de serviço demanda análise aprofundada acerca da incorporação da verba e dos efeitos da legislação superveniente, incompatível com a cognição sumária. A medida postulada possui natureza satisfativa e implica impacto financeiro contínuo à Administração Pública, atraindo a vedação do art. 1º, §3º, da Lei nº 8.437/92 c/c art. 300, §3º, do CPC. A jurisprudência do STJ veda a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública que esgote o objeto da demanda ou antecipe o mérito sem instrução adequada. A ausência de urgência contemporânea, considerando que a supressão da verba ocorreu em 2007, afasta o perigo de dano, sendo possível a recomposição por meio de pagamento retroativo em caso de procedência. A análise da prescrição do fundo de direito demanda exame aprofundado e deve ser realizada pelo juízo de origem, não sendo cabível sua apreciação exauriente em sede recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: A tutela provisória que visa à reimplantação de vantagem remuneratória suprimida por lei exige demonstração inequívoca dos requisitos do art. 300 do CPC, não se admitindo sua concessão em caso de controvérsia complexa. É vedada a concessão de tutela provisória de natureza satisfativa contra a Fazenda Pública quando implicar esgotamento do objeto da demanda e impacto financeiro imediato. A ausência de urgência contemporânea afasta o requisito do perigo de dano, especialmente quando a situação fática se prolonga por longo período. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e §3º; Lei nº 8.437/92, art. 1º, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.836.411/TO,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados