Processo 0806750-69.2023.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução e fixar o valor exequendo atual em R$ 10.716,38 (dez mil, setecentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), correspondente ao valor principal incontroverso Condena-se a parte exequente, ora impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte executada no valor de 10% sobre a parte extinta e o excesso apurado, cuja exigibilidade fica suspensa diante da gratuida
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