Processo 0808344-05.2023.8.19.0202
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0808344-05.2023.8.19.0202 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0808344-05.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2026.00474552 RECTE: PATRICIA BARBOSA SUSSUARANA ADVOGADO: CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS OAB/RJ-123032 RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 INTERESSADO: JM DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDAS LTDA INTERESSADO: LG DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO DE VENDAS INTERESSADO: MAYARA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA INTERESSADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES INTERESSADO: LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES PROMOCAO E VENDA LTDA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0808344-05.2023.8.19.0202 Recorrente: PATRÍCIA BARBOSA SUSSUARANA Recorrida: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 76/90, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da 17ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: "EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 180836851) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO AO BANCO DAYCOVAL S/A. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA ALEGANDO, EM PRELIMINAR, CERCEAMENTO DE DEFESA E, NO MÉRITO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENVOLVIDOS NA CADEIA DE CONSUMO. RAZÕES DE DECIDIR A Autora, em razões de apelo, requereu anulação do julgado, alegando cerceamento de defesa, sob o argumento de que seria imprescindível a produção de prova pericial, haja vista que impugnou a assinatura do instrumento do contrato com o Banco Requerido. O devido processo legal e a ampla defesa são princípios constitucionais, elencados no capítulo dos direitos individuais, no inciso LV, do artigo 5.º, da Constituição da República, que assim disciplina: "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Assim, o direito a` prova e´ conjunto de oportunidades oferecidas a` parte para demonstrar a veracidade do que alega, influenciando no convencimento do julgador. Por outro lado, o Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir pela produção daquelas que reputar necessárias à instrução do processo e à formação de sua convicção, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. Destarte, pode o Órgão Judicial concluir pela desnecessidade da produção das provas pleiteadas sem que isto caracterize cerceamento de defesa. Com efeito, no caso em exame, reputa-se despicienda a produção de perícia, porquanto tal prova nada acrescentaria ao deslinde da controvérsia, diante dos termos da Inicial. Desta forma, …
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