Processo 0838281-13.2022.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Considerando o improvimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, converto a garantia do juízo em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução. Para levantamento dos valores depositados, expeça-se,
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