Processo 0856849-43.2023.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0856849-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Odilon Pereira da Silva Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - TODAS REJEITADAS. MÉRITO: EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXA PACTUADA MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando os fatos são incontroversos ou podem ser aferidos por dados públicos e objetivos, nos termos dos arts. 374 e 464, § 1º, I, do CPC. A sentença apresenta fundamentação concreta e suficiente, enfrentando as questões capazes de infirmar a conclusão adotada, em conformidade com o art. 489, § 1º, IV, do CPC e o art. 93, IX, da CF/1988, não havendo nulidade. A petição inicial não é inepta quando delimita o contrato a ser revisado e especifica a cláusula controvertida, atendendo às exigências do art. 330, §§ 1º e 2º, do CPC. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, admitindo-se a revisão de cláusulas abusivas para restabelecer o equilíbrio contratual, nos termos da Súmula 297 do STJ e do art. 6º, V, do CDC. A taxa média de mercado divulgada pelo BACEN constitui parâmetro relevante para aferição de abusividade, não configurando teto absoluto, mas referencial a ser considerado à luz das peculiaridades do caso concreto. No caso, a cobrança de juros remuneratórios em percentual muito superior à taxa média de mercado, superando mais que o dobro do índice divulgado à época da contratação, caracteriza desvantagem exagerada ao consumidor e autoriza a revisão contratual. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.