Processo 1402246-66.2026.8.12.0000

TJMS • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
1402246-66.2026.8.12.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Coordenadoria de Recurso Externo
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1402246-66.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PRAZO DE 5 DIAS - TERMO INICIAL E FINAL - INOBSERVÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra acórdão que negou provimento a recurso anteriormente interposto, em demanda envolvendo Nilza Gomes de Sant Ana Bezerra. 2. A embargante alegou omissão quanto à análise de dispositivos legais (arts. 494, I; 509; e 525, §4º, do CPC), sustentando erro na homologação de cálculos e ausência de apreciação pela contadoria judicial. 3. O Relator determinou a intimação da embargante para manifestação acerca da tempestividade do recurso, sem resposta no prazo concedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão controvertida consiste em verificar se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, conforme o prazo legal previsto no art. 1.023 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 1.023 do CPC, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. 6. A intimação do acórdão ocorreu por publicação no órgão oficial em 17/03/2026, considerando-se disponibilizada em 16/03/2026, iniciando-se o prazo em 18/03/2026. O prazo recursal encerrou-se em 24/03/2026, sendo que os embargos foram opostos apenas em 25/03/2026. 7. A inobservância do prazo legal acarreta a intempestividade do recurso, impedindo seu conhecimento. 8. A ausência de manifestação da embargante sobre a tempestividade, quando instada, reforça a conclusão quanto à inadmissibilidade dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023 do CPC, não devem ser conhecidos, por manifesta intempestividade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.023, 270, 272. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados