Processo 1403440-04.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1403440-04.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1403440-04.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Ana Maria Weiss de Camargo Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Perito: Ap Contabilidade & Perícia Eireli EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em cumprimento de sentença, mantendo a fixação de honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 para realização de perícia contábil. A parte embargante sustenta a existência de vícios no julgado e busca a revisão das conclusões adotadas quanto à adequação do valor arbitrado e à forma de custeio da prova técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material apto a justificar o acolhimento dos embargos de declaração, bem como se é possível, por essa via, promover a rediscussão do mérito da decisão anteriormente proferida. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado examinou expressamente todas as questões devolvidas ao órgão julgador, com fundamentação clara e suficiente acerca da fixação dos honorários periciais e da ausência de obrigatoriedade de rateio da verba pericial. A decisão enfrentou os argumentos relevantes para a solução da controvérsia e apresentou motivação adequada para concluir pela manutenção dos honorários periciais arbitrados pelo juízo de origem. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à revisão do mérito da decisão ou à manifestação de inconformismo da parte vencida. A pretensão deduzida busca a reapreciação da matéria já decidida e a alteração da conclusão adotada pelo colegiado, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos embargos de declaração. O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes quando já houver fundamento suficiente para a formação do convencimento e para a resolução da controvérsia. O prequestionamento não autoriza o acolhimento de embargos declaratórios ausentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração exigem a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC. A via dos embargos de declaração não admite a rediscussão do mérito nem a reapreciação de matéria já decidida pelo órgão julgador. O magistrado deve enfrentar apenas as questões capazes de infirmar a conclusão adotada no julgamento. O prequestionamento não dispensa a presença dos vícios legalmente previstos para o cabimento dos embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF da 3ª Região), Primeira Seção, j. 08.06.2016, DJe 15.06.2016; STJ, EDcl no RMS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados