Processo 1404121-71.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1404121-71.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1404121-71.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Clementina Alves Pereira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Interessado: Martins Sociedade de Advocacia Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. FIXAÇÃO. VALOR NÃO EXCESSIVO. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que, diante de divergência entre cálculos apresentados pelas partes, determinou a realização de perícia contábil, fixando honorários periciais em R$ 4.000,00, a serem adiantados pela parte que impugnou os cálculos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o valor fixado a título de honorários periciais revela-se excessivo; (ii) estabelecer se é adequada a atribuição da responsabilidade pelo adiantamento da verba pericial à parte que impugnou os cálculos no cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A determinação de realização de perícia contábil mostra-se adequada e necessária diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, sendo imprescindível para a correta apuração do valor devido. O valor fixado a título de honorários periciais não é desproporcional, pois o magistrado considera a complexidade da prova técnica, especialmente em razão da análise de múltiplos contratos, o que demanda maior esforço técnico. A fixação dos honorários periciais insere-se no âmbito do poder discricionário do julgador, devendo ser mantida quando ausente flagrante excesso ou irrisoriedade. A responsabilidade pelo adiantamento da verba pericial recai sobre a parte que deu causa à produção da prova, ao impugnar os cálculos apresentados, em observância ao princípio da causalidade. A concessão de justiça gratuita à parte adversa não afasta a responsabilidade da parte que provocou a perícia pelo adiantamento dos honorários periciais. A distribuição definitiva das despesas processuais pode ser reavaliada ao final da fase executiva, conforme o resultado da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A realização de perícia contábil é medida adequada quando há divergência relevante entre os cálculos apresentados no cumprimento de sentença. 2. O valor dos honorários periciais deve ser mantido quando fixado de forma proporcional à complexidade do trabalho técnico. 3. A responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais incumbe à parte que deu causa à produção da prova, nos termos do princípio da causalidade. 4. A concessão de justiça gratuita à parte adversa não afasta o dever de adiantamento da verba pericial pela parte que provocou a perícia. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95 e 373. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no caso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados