Processo 3001757-39.2025.8.06.0040
TJCE • Ação Civil Pública
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Comarca de Assaré Vara Única da Comarca de Assaré Processo: 3001757-39.2025.8.06.0040 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: [Anulação] Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA Parte Ré: MUNICIPIO DE TARRAFAS e outros Valor da Causa: R$ 1.179.280,62 Processo Dependente: [] DECISÃO Vistos em Inspeção Interna - ANO 2026. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em face do MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE e de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, por meio da qual se pretende a declaração de nulidade de contrato administrativo de prestação de serviços advocatícios celebrado pelo ente municipal, sem licitação, para atuação em demanda judicial relativa à recuperação de diferenças do FUNDEF, bem como a adoção de medidas destinadas à preservação do erário e dos recursos vinculados à educação. Conforme se extrai da petição inicial, a demanda decorre de apuração instaurada no âmbito ministerial, vinculada aos Procedimentos Administrativos nº 09.2021.00004185-8 e nº 09.2025.00001200-2, nos quais foram reunidos elementos acerca da contratação direta do escritório demandado, do cumprimento de sentença relacionado ao FUNDEF e da possibilidade de pagamento de honorários advocatícios contratuais com valores decorrentes da condenação judicial (ID 181269034). Consta dos autos resposta encaminhada pelo Município de Tarrafas/CE ao Ministério Público, em 13/10/2022 (ID 181269036), informando a existência do processo nº 1009083-47.2017.4.01.3400, relativo a cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva envolvendo diferenças do FUNDEF, bem como esclarecendo, naquele momento, que os valores ainda não haviam sido liberados. Também consta decisão de declínio de atribuição proferida pelo Ministério Público Federal, no âmbito da Notícia de Fato nº 1.15.000.003064/2024-60, na qual se reconheceu que a apuração de eventual irregularidade na contratação direta de escritório de advocacia pelo Município, sem licitação, para cobrança de valores do FUNDEF, bem como o acompanhamento da aplicação dos valores quando expedidos os precatórios, seria de atribuição do Ministério Público Estadual (ID 181269041). O contrato administrativo juntado aos autos indica que o Município de Tarrafas/CE contratou o escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS para prestação de serviços jurídicos voltados à recuperação de valores do FUNDEF, prevendo remuneração honorária equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o benefício econômico proporcionado ao Município, condicionada ao efetivo recebimento mediante precatório, RPV, alvará ou levantamento dos valores (ID 181269046). Na inicial (ID 181269034), o Ministério Público sustentou, em síntese, a nulidade da contratação direta, por ausência de demonstração concreta dos requisitos legais da inexigibilidade de licitação, ausência de comprovação suficiente da notória especialização e da singularidade do objeto, inexistência de justificativa específica quanto à impossibilidade ou inadequação da atuação da Procuradoria Municipal e abusividade dos honorários contratuais pactuados em 20% (vinte por cento), em causa envolvendo verbas vinculadas à educação. Por decisão de ID 181325593, datado de 03/11/2025, foi deferida TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão de qualquer ato tendente ao pagamento de honorários advocatícios contratuais ao escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com base no contrato objeto desta ação, até julgamento final do mérito, bem como,…
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