Processo 3007370-71.2026.8.26.0000
TJSP • Cautelar Inominada Criminal
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DESPACHO Nº 3007370-71.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - Mirassol - Requerente: M. P. do E. de S. P. - Requerido: M. J. de D. da 2 V. do F. de M. - DESPACHO Cautelar Inominada Criminal Processo nº 3007370-71.2026.8.26.0000 Relator(a): AMARO THOMÉ Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Cuida-se de cautelar inominada, com pedido de antecipação de tutela, interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com intuito de atribuir efeito ativo a Recurso em Sentido Estrito interposto contra r. decisão do digno Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirassol, o qual, nos autos nº 1507876-03.2026.8.26.0395, na audiência de custódia, concedeu a liberdade provisória a J. V. DOS S., com medidas cautelares diversas do cárcere, fixando medidas protetivas de urgência em favor da vítima, por entender inexistentes os requisitos da prisão preventiva, ressaltando sua primariedade. Aduz o requerente, em síntese, que estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade dos fatos e a escalada de violência no comportamento do réu em face da vítima, revelando-se infundada a r. decisão atacada. Requer, assim, em liminar e no mérito, a suspensão da r. decisão vergastada e o decreto da prisão preventiva em desfavor de J. V. DOS S. (fls. 01/05). É o relatório. Verifica-se do boletim de ocorrência que J. V. DOS S. foi preso em flagrante delito porquanto Comparecem nesta Delegacia de Polícia, policiais militares relatando que foram acionados via COPOM para atendimento de ocorrência em residência. Ao chegarem ao local, constataram tratar-se de um corredor com três residências, sendo recepcionados pelo morador da primeira delas, o qual informou que um indivíduo havia invadido a última casa do corredor, adentrando em fuga. Os policiais realizaram progressão sobre o terreno e, ao chegarem à terceira residência, visualizaram grande quantidade de sangue no chão, bem como os vidros da porta e da janela quebrados e com marcas de sangue. Após escutarem barulho no interior, realizaram verbalização, ocasião em que o indivíduo, identificado como J., saiu e foi abordado, apresentando ferimento de grande extensão no braço. No interior da residência, os policiais fizeram contato com a vítima M., que se encontrava acompanhada de sua filha de 7 anos, ambas cobertas de sangue. A vítima informou que J. é seu companheiro e que, após descobrir que ela havia se envolvido com outra pessoa, ele invadiu a residência, agrediu-a fisicamente e proferiu ameaças de morte durante todo o tempo, até a chegada da equipe. Foi localizada no local uma faca de cabo branco com marcas de sangue. A vítima declarou que o autor empunhou a faca e avançou sobre ela afirmando que iria matá-la, porém ela se abaixou e os golpes não foram desferidos. Relatou ainda que o autor, a todo momento, ordenava que a criança dormisse, o que a levou a crer que ele aguardava que a criança adormecesse para consumar o intento. As lesões na vítima decorreram exclusivamente de agressões físicas, sem que a faca fosse utilizada para feri-la. As partes foram conduzidas à UPA, tendo a vítima sido medicada e liberada; o autor J. foi encaminhado ao Hospital São Pedro em razão da gravidade do ferimento no braço, sob escolta da Polícia Militar. A vítima M. P. DE O. disse que nesta manhã, a depoente ouviu alguém…
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